Medidas de apoios para territórios vulneráveis

Divulga-se para conhecimento a Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2021 que aprova medidas para os territórios vulneráveis que visam promover a atividade agrícola, o dinamismo dos territórios rurais e a criação de valor na inovação e na segurança alimentar.

PACOTE DE MEDIDAS

1 — Estabelecer o objetivo de incrementar em 25 %, até 2024, o valor anual global de apoios financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural nos territórios vulneráveis, delimitados através da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, tendo por base o valor médio registado no período de 2018 a 2020.

2 — Determinar que na prossecução do objetivo estabelecido no número anterior é priorizado o apoio a intervenções localizadas em Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, constituídas nos termos do Decreto -Lei n.º 28 -A/2020, de 26 de junho. 

3 — Garantir, a partir de 2022, a possibilidade de acesso aos pagamentos diretos às superfícies agrícolas que cumpram os critérios de elegibilidade, nomeadamente através do acesso à reserva de direitos. 

4 — Determinar a adoção de medidas adaptadas aos territórios referidos no n.º 1, em particular no âmbito dos ecoregimes e das medidas agroambientais, promovendo práticas e sistemas de produção adequados, designadamente: 

  1. valorização da constituição e preservação do mosaico agroflorestal;
  2. A promoção do pastoreio extensivo, visando em particular o controlo de matos nas designadas pastagens arbustivas ou pastagens pobres;
  3. majoração dos apoios aos produtores de ovinos e caprinos, quando explorados em pastoreio extensivo;
  4. O reforço dos apoios à agricultura biológica, quando associada à valorização das produções locais, em particular da pecuária extensiva;
  5. A atribuição prioritária de novas autorizações de plantação de vinha. 

5 — Reforçar o financiamento ao investimento através de avisos dedicados às necessidades dos territórios referidos no n.º 1, com níveis majorados de apoio e critérios de seleção ajustados, nomeadamente nos seguintes domínios: 

  1. Recuperação para a agricultura de terrenos agrícolas ocupados por matos, incluindo plantações, instalação e manutenção de pastagens e outros melhoramentos fundiários;
  2. Reabilitação de áreas ardidas, promovendo a reintrodução da agricultura;
  3. Construção ou melhoria das instalações agrícolas, incluindo salas de ordenha e pequenas queijarias, bem como aquisição de equipamento associados à atividade pecuária em pastoreio extensivo, prevendo a melhoria e atualização das instalações de refúgio nas pastagens de montanha e demais infraestruturas, como cercas, acessos e bebedouros;
  4. Criação e recuperação de reservas de água nas explorações, para atividade pecuária, criação ou desenvolvimento de pequenas áreas regadas;
  5. Instalação de jovens agricultores, com residência nos territórios em causa, em articulação com instrumentos de acesso à terra e a formas de emparcelamento;
  6. Reforço da transferência de conhecimento nos setores agrícola e florestal das zonas rurais através de serviços de aconselhamento agrícola ou florestal, bem como de ações de informação e formação, nomeadamente formação especializada dirigida à profissão de pastor;
  7. Fomento da economia circular através da compostagem e da utilização de composto ou digerido resultante do tratamento dos biorresíduos recolhidos seletivamente ou outros fertilizantes orgânicos, designadamente a integração de resíduos de biomassa florestal e agrícola, bem como de efluentes pecuários em processo de valorização;
  8. Reforço do apoio às cadeias curtas e mercados locais e às organizações de produtores multiproduto como forma de assegurar o escoamento da produção local, bem como a promoção e preservação dos produtos e especialidades locais.

O artigo foi publicado originalmente em Confagri.


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