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– 04-07-2014 |
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Ministério da Agricultura diz que pausa no ProDeR não compromete investimentoO Ministério da Agricultura garantiu a continuidade do investimento agrícola, após a suspensão de novas candidaturas ao ProDeR, assegurando que os projectos poderão ser entregues já no próximo Programa de Desenvolvimento Rural ou numa nova medida de transição. Num comunicado enviado ontem à Agência Lusa, o ministério explica a pausa com a necessidade de fazer um ponto de situação das cerca de 10 mil candidaturas entradas ao abrigo do regime de transição do PRODER, que deram origem a 1.300 projectos já aprovados. ( ) Para aprovar candidaturas no novo PDR 2020 [o programa que sucede ao ProDeR] todas estas 10 mil candidaturas terão de estar analisadas e decididas, justifica o secretário de Estado da Agricultura no mesmo comunicado. José Diogo Albuquerque destaca ainda que o regime de transição tem sido muito útil porque permitiu a continuidade no investimento até à abertura do PDR 2020 e acrescenta que todos os projectos que não tenham entrado agora poderão ser entregues já no próximo Programa ou numa nova abertura da medida de transição. Com a aplicação deste regime de transição, o Governo pretendia poder continuar a financiar as candidaturas aprovadas no ProDeR, cujo período de programação decorreu entre 2007 e 2013, com o orçamento do novo PDR 2020, que será aplicado entre 2014 e 2020, para que não houvesse hiatos entre os dois programas. A decisão de suspender as candidaturas ao regime de transição do ProDeR, divulgada na segunda-feira e com efeitos a partir dessa data, apanhou o sector de surpresa e deixou centenas de empresas em estado de choque, segundo a Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente (ANEFA). Também a Federação das Associações de Agricultores do Baixo Alentejo (FAABA) reagiu com surpresa e apreensão ao anúncio, considerando que a decisão é altamente lesiva para os agricultores com projectos de preparação ou em início de execução. O Ministério da Agricultura contrapõe que a gestão deste regime implica conciliar várias acções: primeiro, continuar o ritmo de execução do PRODER que está neste momento nos 84%; segundo, análise e decisão das candidaturas do regime de transição; terceiro, início do novo PDR 2020, que só poderá ser aberto a partir do momento em que as candidaturas do regime de transição estejam decididas. Fonte: Lusa
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