A presidência portuguesa do Conselho da União Europeia (UE) apresenta na segunda-feira, no âmbito das negociações da Política Agrícola Comum (PAC 2021-2027), uma proposta que prevê uma dotação faseada de verbas para os regimes ecológicos.
A reforma da PAC, segundo fonte diplomática, vai dominar a agenda do Conselho de Ministros da Agricultura, presidido em regime de videoconferência por Maria do Céu Antunes, nomeadamente a definição da posição negocial dos Estados-membros para o trílogo – negociações que juntam Conselho, Parlamento Europeu (PE) e Comissão – de 30 de abril.
A proposta que Maria do Céu Antunes traz a Bruxelas inclui a dotação faseada de verbas do primeiro pilar (pagamentos diretos aos agricultores) para os regimes ecológicos, de 22% em 2023 e 2024 aumentando depois para 25% a partir de 2025.
Este é um dos pontos em que os negociadores do Conselho da UE e do PE têm que chegar a terreno comum sobre a chamada arquitetura verde, tendo o primeiro avançado com uma dotação mínima obrigatória de 20% e os eurodeputados pedido 30% de verbas do primeiro pilar para os eco-regimes.
“Há ainda muito trabalho a fazer e questões difíceis para resolver, mas esperamos chegar a um texto de compromisso”, disse a mesma fonte.
A proposta da PAC 2021-2027 baseia-se num novo modelo de aplicação (‘new delivery model’) que privilegia o desempenho em vez do cumprimento e prevê que os Estados-membros apresentem em 2022 os respetivos planos estratégicos nacionais para a execução da política agrícola.
O trílogo de sexta-feira é dedicado aos planos estratégicos e arquitetura ecológica.
A nova arquitetura da PAC terá três vertentes: a nova condicionalidade, regimes ecológicos para o clima e o ambiente e medidas agroambientais e climáticas.
O âmago da reforma da PAC, conforme a proposta da Comissão Europeia, diz respeito ao modelo de execução, dando aos Estados-membros um papel muito mais autónomo, através dos planos estratégicos nacionais.
A partir de 2023, caberá à UE definir os parâmetros essenciais – objetivos da PAC, requisitos de base, principais tipos de intervenção do primeiro e do segundo pilares -, ao passo que os Estados-membros deverão conceber planos estratégicos, tendo em vista alcançar as metas e os objetivos específicos e quantificados decididos em comum.
Para que a PAC 2021-2027 possa entrar em pleno vigor em 01 de janeiro de 2023 (até lá é regida por regras transitórias) o PE e o Conselho têm que chegar a acordo durante a presidência portuguesa da UE, que termina em 30 de junho.