Movimento de Árvores Adultas
A DGAV divulga o Esclarecimento Técnico n. 13/DGAV/2024, que se destina a todos os operadores profissionais que pretendem movimentar árvores adultas, devendo tal movimento cumprir as regras fitossanitárias, nomeadamente no que toca ao acompanhamento por um Passaporte Fitossanitário, e as regras aplicáveis à comercialização de materiais de propagação frutícolas ou de plantas ornamentais, conforme aplicável.
19 de novembro 2024
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.