trioza

Movimento de frutos de citrinos colhidos em zona demarcada da psila africana dos citrinos, Trioza erytreae, com destino à zona isenta

Tendo em conta a dimensão da atual zona demarcada para a psila africana dos citrinos, a mesma abrange pomares comerciais de citrinos, pelo que é plausível o seu abastecimento a centrais de embalamento e expedição de citrinos localizadas em zona livre da praga.

Neste contexto importa garantir o cumprimento de um conjunto de medidas suplementares que acautelem o risco da dispersão da praga por via do movimento de frutos provenientes de zona demarcada, pese embora os frutos sejam considerados como de baixo risco de transmissão da praga.

Assim, sem prejuízo das medidas em vigor para os pomares localizados em zona demarcada, deve ainda ser observado o seguinte:

1. Pomares de citrinos localizados na zona demarcada da Trioza erytreae

Os citricultores devem:

– informar a DRAP respetiva com pelo menos 5 dias de antecedência da data de início da colheita dos frutos de cada parcela e do seu destino, com vista à realização de controlos oficiais aleatórios pré-expedição;

– retirar do pomar apenas os frutos de citrinos totalmente desprovidos de folhas e pedúnculos;

– transportar os frutos em contentor fechado.

2. Centrais de embalamento e expedição de citrinos localizadas em zona livre deTrioza erytreae

O responsável técnico da central deve:

– assegurar a rastreabilidade de todos os lotes de frutos rececionados;

– proceder à inspeção cuidada dos lotes;

​- proceder à realização de registos das verificações realizadas aos lotes rececionados;

– informar imediatamente a DRAP respetiva em caso de receção de lotes de frutos provenientes da zona demarcada que não estejam totalmente desprovidos de folhas e pedúnculos e eliminar de imediato esse material vegetal pelo fogo, enterramento;

– informar imediatamente a DRAP respetiva em caso de receção de lotes de frutos com folhas e pedúnculos provenientes da zona considerada livre da praga, no caso da observação de sintomas suspeitos da sua presença.

Em caso de qualquer dúvida sobre o tema devem ser contatados os respetivos serviços de inspeção fitossanitária das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

O artigo foi publicado originalmente em DRAPLVT.


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