Não houve crime fiscal, mas a EDP e a Movhera vão mesmo ter de pagar impostos pela venda das seis barragens no Douro em 2020, seja IRC e Selo, no caso da EDP, seja IMT, no caso do grupo francês, enquanto comprador. O despacho do Ministério Público (MP), que arquivou a investigação em curso, foi conhecido esta quarta-feira e o processo passa agora para as mãos da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que deverá avançar com as liquidações necessárias para reaver o imposto em falta, acrescido de juros.