O município de Montalegre continua o combate à praga da “Vespa das galhas do castanheiro”. Uma aposta iniciada há meia dúzia de anos em colaboração com a REFCAST (Associação Portuguesa da Castanha) e com a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN).
Este ano foram lançadas cerca de 30 largadas. Uma delas foi testemunhada pelo presidente da autarquia, Orlando Alves, acompanhado pelo responsável do Gabinete Técnico Florestal, José Bento Dias. O investimento ultrapassou os seis mil euros.
O município de Montalegre procedeu à libertação do parasitoide específico utilizado no controlo da praga que afeta os castanheiros, num investimento superior a seis mil euros, valor suportado inteiramente pela autarquia. Refira-se que a vespa das galhas do castanheiro está presente no território concelhio, de forma bastante evidente, tendo-se realizado 29 largadas do agente parasita, em todos os locais de maior concentração de soutos.
PRINCIPAL INIMIGO DO CASTANHEIRO
O Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu é um inseto conhecido com o nome vulgar de vespa das galhas do castanheiro que ataca vegetais do género castanea, induzindo a formação de galhas nos gomos e folhas, provocando a redução do crescimento dos ramos e a frutificação, podendo diminuir drasticamente a produção e a qualidade da castanha e conduzir ao declínio dos castanheiros. O controlo desta praga tem única e somente um modo de luta autorizado, a luta biológica, que é realizada exclusivamente através da introdução de um inseto parasitoide específico, o torymus sisnensis. A vespa das galhas do castanheiro é o mais perigoso inimigo do castanheiro até agora conhecido e continua em expansão no Norte e Centro do país. A introdução e fixação no território nacional do parasitoide torymus sinensis é a única possibilidade de controlo desta praga. A fixação deste parasitoide é difícil, sobretudo no primeiro ano. No entanto, se puder desenvolver-se em boas condições, poderá dispersar-se até quatro quilómetros do local das largadas, colonizando o território e controlando, a médio prazo, a vespa das galhas.
PROSPEÇÃO/MONITORIZAÇÃO
A prospeção da zona tampão e a monitorização da zona infestada deverá ser feita através da observação visual periódica dos sintomas provocados pela praga (presença de galhas nas folhas e gomos), que deverá incidir sobre os hospedeiros, nos povoamentos (soutos e castinçais), nas árvores dispersas (em jardins, parques, etc.) e nos fornecedores de material vegetal de reprodução, que produzem ou comercializam espécies hospedeiras.
Tendo em conta o ciclo biológico do inseto, as ações de prospeção/monitorização devem realizar-se entre abril e julho, altura em que se podem observar visualmente os sintomas (galhas). Durante a restante época do ano, a praga desenvolve-se nos gomos foliares sem manifestar sintomas detetáveis por observação visual, pelo que qualquer inspeção visual se torna ineficaz.
MEIOS DE LUTA
Luta cultural – Corte das plantas de pequeno porte afetadas ou, no caso de árvores adultas e dependendo da intensidade do ataque, poda sanitária dos ramos afetados, seguida de destruição ou tratamento dos resíduos vegetais, para eliminação do inseto. A destruição poderá ser feita através enterramento ou queima e o tratamento através da aplicação de produto fitofarmacêutico autorizado.
Luta biológica – Existe um parasitoide específico, Torymus sinensis, que poderá ser utilizado para o controlo biológico da praga, assente num plano específico de largadas que terá de ser estabelecido após a delimitação da zona demarcada e tendo em conta a sincronização dos ciclos de vida da praga/parasitoide. A largada dos parasitoides deve ser efetuada no início da primavera, através da produção de casais em laboratório ou da utilização de galhas parasitadas. Trata-se de um meio de luta cujos resultados não são imediatos, pelo que deverá ser igualmente avaliada a evolução da taxa de parasitismo, não podendo assim ocorrer tratamentos inseticidas que prejudiquem o estabelecimento do parasitoide.
Luta química – Na fase de emergência das vespas, com o objetivo de diminuir a população da praga, sobretudo em árvores jovens, de menor porte e em locais onde seja possível a realização de tratamento com produto fitofarmacêutico autorizado. Trata-se de um meio de luta que poderá ser incompatível com a luta biológica, pelo que em locais onde estejam a ocorrer largadas ou existam taxas de parasitismo aceitáveis, não deve ser aplicada.
CONDIÇÕES DE PROTEÇÃO CONTRA O INSETO
– O abrigo para produção de plantas deve ter todas as aberturas protegidas com malha anti insetos;
– Tendo o inseto 2,5 a 3,0 mm de comprimento deve ser utilizada uma malha anti insetos de 10-12 mesh (abertura entre 2,00-1,68 mm), adequada para evitar a sua penetração / entrada no abrigo;
– O abrigo deve ter uma antecâmara de entrada, protegida pela malha acima referida e, se possível, um equipamento que produza um fluxo de ar para o exterior, que funcione sempre que a porta de acesso ao interior do abrigo seja aberta;
– Armadilhas cronotrópicas amarelas, com cola, devem ser colocadas na zona da antecâmara (pelo menos uma) e na área de entrada do abrigo (pelos menos uma), bem como, na zona envolvente do mesmo (pelo menos três). Essas armadilhas devem ser observadas quinzenalmente de maio a finais de julho.