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– 14-07-2014 |
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Negócios privados apadrinhados pelo EstadoO Estado Português, através do novo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), em fase de aprovação pela Comissão Europeia, pretende financiar, através de despesa pública, negócios entre privados, cuja sustentação deveria assentar exclusivamente no funcionamento dos mercados de bens e de serviços de base florestal. De acordo com o PDR 2020, o Governo pretende apoiar, através de despesa pública, sistemas exclusivamente privados de certificação florestal, como os integrados no PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification) e no FSC (Forest Stewardship Council). Pretende assim assegurar o financiamento público a encargos de natureza técnica e administrativa a estes sistemas inerentes. Ora, tais sistemas, de adesão voluntária por produtores e transformadores de bens de base florestal, deveriam assegurar a sua sustentação financeira nas mais valias que os seus certificados e a aposição dos seus logotipos gerassem junto dos consumidores desses bens. O Estado, ao financiar intervenções nas florestas deve exigir garantias, aos beneficiários de tais apoio públicos, quanto à viabilidade técnica, financeira e comercial dos investimentos propostos. Sejam ações de florestação ou da beneficiação de povoamentos florestais já existentes, tais garantias devem abranger todo o restante ciclo de produção florestal. Mais, as garantias a exigir para a atribuição de financiamento público devem englobar ainda as atuais exigências da Sociedade quanto à sustentabilidade dos recursos naturais. Desta forma, os investimentos em florestas, para efeitos de obtenção de financiamento público, deverão ter subjacente, fiscalizável a qualquer altura, uma gestão florestal ativa, profissional e desejavelmente sustentável, a custear no âmbito dos mercados de produtos e de serviços florestais onde tais investimentos se pretendem concretizar. Todavia, se os produtores ou as empresas florestais, voluntariamente, ou seja, para além das disposições legais que regulam a atividade florestal, definirem estratégias para a produção de bens ou a prestação de serviços destinados a mercados específicos, que reconheçam mais valias à certificação por entidades privadas da sua gestão, essa estratégia deve assentar nos benefícios financeiros decorrentes dessas mais valias e não do esforço dos contribuintes. O Governo já prevê, na sua proposta de PDR 2020, a majoração de apoios a intervenções em áreas florestais objeto de certificação, ou seja, já valoriza a produção de bens e a prestação de serviços destinados a nichos de mercado mais exigentes. Daí a pretender apadrinhar, com despesa pública, negócios inerentes a entidades exclusivamente privadas, autorregulados, inseridas nos sistemas PEFC ou FSC, já pode suscitar suspeitas de promiscuidade. A Acréscimo pronuncia-se assim contrária ao financiamento público a negócios geridos exclusivamente por entidades privadas, como o são as que integram os sistemas PEFC e FSC, os quais não dominam a exclusividade na comprovação de uma adequada gestão florestal, técnica e comercialmente sustentada, ambientalmente sustentável e socialmente responsável. Os vários Governos têm sido pródigos em apadrinhar negócios privados. A atual crise económica suscita agora uma mudança de paradigma, também no que às florestas respeita. Nota: A Acréscimo tem vindo a suscitar várias dúvidas sobre as virtudes da certificação florestal em Portugal, dúvidas que até ao momento, os sistemas PEFC e FSC não esclareceram. Lisboa, 14 de julho de 2014
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