Norma Portuguesa 4406: Sistemas de Gestão Florestal Sustentável Aplicação dos critérios pan-europeus para a gestão florestal sustentável – Inês de Sousa Teixeira

Numa conjuntura internacional com tendências para um mercado global cada vez mais exigente e competitivo surgem novas necessidades e oportunidades para o sector florestal nacional. Este tem que dar resposta urgente através de um processo de mudança e melhoria contínua. Neste sentido, a floresta portuguesa tem que se organizar, ser capaz de aumentar a sua produtividade, reduzir custos e passar a ser gerida de forma sustentável, valorizando os aspectos ambientais e sociais que lhe são inerentes, não esquecendo que a certificação florestal é uma realidade mundial que constitui uma oportunidade para a floresta portuguesa.

Devido à inexistência de uma norma que satisfaça integralmente as exigências de um sistema de gestão florestal sustentável (GFS) e que garanta o cumprimento dos critérios pan-europeus adoptados na Terceira Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas na Europa, surge a necessidade da Norma Portuguesa de Gestão Florestal Sustentável (NP GFS) que serve de ferramenta para orientar a mudança, estabelecendo requisitos e procedimentos integrados num sistema de gestão devidamente estruturado passíveis de serem auditados para a certificação deste sistema.

O objectivo da NP GFS é promover a gestão florestal sustentável, isto é, promover a utilização da floresta sem pôr em causa as suas funções económicas, sociais e ambientais e, como já foi referido atrás, determinar e descrever os requisitos do Sistema de Gestão Florestal Sustentável (SGFS), o que permite aos aderentes deste sistema, demonstrarem perante as partes interessadas que têm implementado um SGFS e ainda satisfazer a consciência ambiental da sociedade.

A NP GFS foi elaborada na comissão técnica de normalização (CT 145), num regime de participação pública e voluntária. A sua concepção teve por base duas normas de gestão: a ISO 9001:2000, relativa ao sistema de gestão da qualidade e a ISO 14001:1996, referente ao sistema de gestão ambiental e incluiu, de raiz, os já referidos critérios pan-europeus e as linhas orientadoras pan-europeias ao nível operacional para a GFS, tendo em conta o ciclo da qualidade total de Demming. Este ciclo permite que o SGFS assente no conceito de melhoria contínua, fazendo com que ciclicamente percorra quatro fases: Planeamento, Operacionalização, Verificação e Correcção.

A estrutura da NP GFS tem por base uma introdução, quatro pontos chave e três anexos.

No primeiro ponto é definido o Campo de Aplicação da NP GFS, que é qualquer unidade de gestão florestal (UGF) que pretenda implementar, manter e melhorar um SGFS, demonstrar, perante terceiros, a sua conformidade perante a política florestal interna definida e obter a certificação do seu SGFS por um organismo externo.

As Referências Normativas são o segundo ponto da presente norma que faz referência ao documento “Terceira Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas na Europa – Declaração geral e resoluções adoptadas. Lisboa, Junho de 1998.”, sendo este considerado uma disposição à NP GFS.

No ponto seguinte são apresentadas todas as Definições consideradas aplicáveis num SGFS. Definições, umas já existentes e outras adaptadas, com a finalidade de homogeneizar conceitos e evitar dificuldades na implementação da presente norma.

O último ponto é dedicado à apresentação dos Requisitos do SGFS. Estes baseiam-se na definição de uma Política da UGF e nas quatro fases do Ciclo de Deming: Planeamento, Operacionalização, Verificação e Acções correctivas e preventivas. São descritas as exigências para a implementação de um SGFS.

Relativamente à Política da UGF, o responsável pela UGF deve definir a sua política florestal, incluindo o enquadramento para definição e revisão dos objectivos e metas e os vários compromissos, que são também apresentados neste ponto.

No Planeamento são definidos os procedimentos relativos à Informação de base, nomeadamente na recolha de informação relevante para o estabelecimento dos objectivos e metas definidas, às Exigências legais, aos Objectivos da UGF e ao Plano de gestão florestal, que deve ser estabelecido e documentado por forma a atingir os objectivos da UGF.

Relativamente à Operacionalização a NP GFS assenta nas acções a desenvolver quanto à Estrutura e responsabilidades, Formação, Documentação do sistema de gestão, Controlo de documentos e Controlo operacional.

Na Verificação e Acções correctivas e preventivas, as exigências estabelecidas são relativas ao Acompanhamento e avaliação do cumprimento do plano de gestão florestal, às Não conformidades e acções correctivas e preventivas, aos Registros, às Auditorias ao sistema e à Revisão do sistema de gestão florestal.

Como anexos, a NP GFS tem o Anexo A: Critérios e indicadores de GFS em que são apresentados e descritos os seis critérios e respectivos vinte e dois indicadores, o Anexo B: Linhas orientadoras para a aplicação dos critérios Pan-Europeus e indicadores de GFS, o qual contém orientações para a aplicação dos respectivos indicadores, nomeadamente: justificação, objectivo/meta, unidade, método de avaliação/medição, densidade das avaliações, periodicidade da avaliação e etc. Por último existe ainda o Anexo C: Bibliografia.

Esta norma foi publicada a 1 de Abril de 2003 pelo Instituto Português da Qualidade e futuramente será reconhecida pelo PEFCC (Pan European Forest Certification Council) que é actualmente representado em Portugal pelo CFFP (Conselho da Fileira Florestal Portuguesa).

Estamos apenas no início de um processo de adaptação que exige uma mudança de atitude e de mentalidade.

Inês de Sousa Teixeira
Engª. Florestal
Técnica da Federação dos Produtores Florestais de Portugal

Estudo do Potencial Produtivo do Pinhal Interior Sul – Concelho de Vila de Rei – Inês de Sousa Teixeira


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