IVV: Entrega da Declaração de Existências 2022

A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2022.Tal como sucedido em campanhas anteriores, a DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) no período de 1 de agosto a 10 de setembro de 2022.

→ Nota Informativa disponível aqui ←

 


Publicado

em

,

por

Etiquetas: