Prorrogação de validade das autorizações de plantação por utilizar que caducaram em 2020 e que caducam em 2021, ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro.
Neste período de pandemia e devido aos efeitos prolongados da COVID–19, os viticultores titulares de autorizações de replantação que expiraram em 2020 e que expiram em 2021, continuam a ver–se, em grande medida, impedidos de fazer uma
utilização dessas autorizações no último ano da sua validade.
Para evitar a perda dessa área de vinha consubstanciada nas autorizações ainda por utilizar e reduzir o risco de deterioração das condições em que a plantação teria de ser efetuada, o Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro, dá resposta a esta dificuldade permitindo prorrogar a validade dessas autorizações até 31 de dezembro de 2022