Entra em aplicação no próximo dia 14 de dezembro o Regulamento (UE) 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais. As condições uniformes para a sua execução foram agora publicadas no Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão de 28 de novembro de 2019. Igualmente a partir da mesma data entra em vigor o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão de 18 de dezembro de 2018 que estabelece uma lista provisória de vegetais, produtos vegetais ou outros objetos de risco elevado, assim a sua introdução no território da União é proibida na pendência de uma avaliação de risco.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV .