Nova PAC mantém apoios à certificação florestal

“Não está previsto” que o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) tenha “enquadramento” para apoiar a certificação florestal. Será o novo PDR a financiar essas acções, sempre que “considerado pertinente”. Em Portugal há 486,2 mil hectares de floresta certificada, 14% da floresta nacional.

O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2023-2027 (PEPAC), cujo período de consulta pública foi alargado até 8 de Janeiro, vai continuar a apoiar financeiramente as acções de certificação florestal em Portugal. A garantia vem do Ministério do Ambiente e Acção Climática.

“A certificação [florestal] poderá continuar a ser apoiada no âmbito do PEPAC, sempre que considerado pertinente”, adiantou ao PÚBLICO fonte oficial do gabinete do ministro João Pedro Matos Fernandes, sem, contudo, revelar os detalhes da operacionalização desta medida nem o montante dos apoios a conceder nesta vertente.

A certificação florestal, sendo voluntária, já é elegível actualmente em algumas operações do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020). Os beneficiários do apoio à certificação da gestão florestal sustentável podem ser produtores individuais, entidades gestoras de Zonas de Intervenção Florestal, entidades colectivas de gestão florestal (EGF e UGF) ou entidades gestoras de baldios, entre outros.

As EGF e UGF beneficiam, aliás, desde 2018, de benefícios fiscais, nomeadamente a isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) para rendimentos que resultem da gestão de recursos florestais. Estão ainda isentas de imposto do selo para aquisições de prédios rústicos destinados à exploração florestal, assim como de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.

De há dois anos para cá, as EGF e UGF passaram ainda a beneficiar de uma majoração nos apoios face aos custos suportados com despesas com operações de defesa da floresta contra incêndios ou com a elaboração de planos de gestão florestal. Tudo com o objectivo de incentivar o ordenamento do território e a limpeza da floresta.

No âmbito do PDR 2020, as despesas elegíveis para efeitos de apoios são as relacionadas com a aquisição de serviços de consultoria para o desenvolvimento de actividades preparatórias, os custos com as auditorias internas do sistema de certificação e outros controlos adicionais e, ainda, os gastos das auditorias de terceira parte (auditoria de concessão) e emissão do certificado.

Além do PDR 2020, o Fundo Florestal Permanente (FFP) mantém o

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