|
|
|
|
– 01-04-2013 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
Novas regras fiscais para agricultores estreiam-se hoje entre d�vidas e cr�ticas
Todos os agricultores com actividade comercial t�m de estar registados nas Finanças, a partir de hoje, ficando sujeito ao IVA quem ganhe mais de 10 mil euros anuais, altera��es contestadas por várias organizações que pedem a suspensão destas medidas. A Confedera��o dos Agricultores de Portugal (CAP), que realizou um ciclo de sess�es de esclarecimento juntamente com a Ordem dos T�cnicos Oficiais de Contas, considera que subsistem muitas d�vidas e pediu explica��es ao Governo sobre algumas das medidas, nomeadamente as que teráo mais consequ�ncias para a agricultura familiar. Entre estas, estáo o novo enquadramento da Seguran�a Social e a declara��o ao fisco das ajudas pagas pelo IFAP, que acontece pela primeira vez em 2013. A Confedera��o Nacional da Agricultura (CNA) receia o �complic�metro� fiscal e teme que venha a �atirar borda fora muitos pequenos agricultores que não t�m condi��es de cumprir estas exig�ncias burocr�ticas�, enquanto a Confedera��o das Cooperativas Agr�colas (CONFAGRI) alertou o Governo para o �grande clima de instabilidade� que está a ser criado, pedindo a suspensão das medidas. O mesmo fez o PCP, que Também manifestou a sua oposi��o � �ofensiva fiscal� por inviabilizar �o consumo e os mercados de proximidade�, obrigando agricultores a declararem o in�cio ou rein�cio da actividade �mesmo que tenham 80 anos� e a passar facturas para vender �uma couve, um ramo de salsa, meia d�zia de ovos� num mercado. Os agricultores que não cumprirem esta obriga��o podem ser penalizados com coimas que variam entre os 150 e os 3750 euros. O deputado social-democrata Mendes Bota defendeu igualmente um adiamento �das novas disposi��es� alertando para �as especificidades da micro agricultura, designadamente no mercado dos frutos secos�. �Tome-se como exemplo o caso de um propriet�rio que junta a fam�lia alargada (filhos e netos) para proceder � colheita dos frutos e estes de seguida vendem a mercadoria para fazerem uma festa familiar. Pergunta-se: quem deve assumir-se como agricultor e cumprir as obriga��es fiscais�, questionou o parlamentar, sugerindo que os produtores agr�colas s� sejam obrigados a iniciar actividade em termos fiscais se ganharem mais de dez mil euros. Quem se atrasar a declarar ao fisco o in�cio ou altera��o de actividade incorre numa multa de 37,50 euros, até 30 dias, mas pode ter de pagar 75 euros se o atraso for superior a um m�s. Serviços como a poda de �rvores, opera��es de sementeiras e colheitas, engorda de animais ou armazenagem de produtos, bem como actividades agr�colas em geral (incluindo viticultura, horticultura e produ��o de cogumelos) e criação de animais, sejam eles aves, coelhos, abelhas, carac�is, c�es ou bichos-da-seda, passam a estar sujeitos � taxa m�nima de IVA de 6% se o rendimento anual for superior a dez mil euros. A circula��o de produtos passa Também a ter de ser acompanhada de documentos de transporte, excepto no caso dos �bens provenientes de produtores agr�colas, ap�colas, silv�colas ou de pecu�ria resultantes da sua pr�pria produ��o, transportados pelo pr�prio ou por sua conta�. Fonte: Lusa
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2012. Todos os direitos reservados. |