A DGAV volta a divulgar o Ofício Circular nº 29/2018 de agosto de 2018, considerando a entrada em aplicação no próximo dia 14 de dezembro do novo regulamento fitossanitário, o Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e no cumprimento do estipulado pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/2313 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, que define as novas regras relativas aos formatos dos passaportes fitossanitários. A DGAV volta a divulgar o Ofício Circular nº 29/2018 de agosto de 2018, considerando a entrada em aplicação no próximo A DGAV volta a divulgar o Ofício Circular nº 29/2018 de agosto de 2018, considerando a entrada em aplicação no próximo dia 14 de dezembro do novo regulamento fitossanitário, o Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e no cumprimento do estipulado pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/2313 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, que define as novas regras relativas aos formatos dos passaportes fitossanitários.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.