Novo regime de circula��o de bens ainda sem publicação de portaria Atraso na publicação de Portaria pode favorecer o "caos" na circula��o de bens a partir de Maio
Em 1 de Maio entram em vigor as altera��es ao Regime de Bens em Circula��o e ainda não foi publicada a Portaria que deveria regulamentar a legisla��o introduzida pela Lei do Or�amento de Estado para 2013, o que constitui mais um rev�s na aplica��o de um novo regime cuja entrada em vigor irá causar extremas dificuldades � circula��o de bens de consumo e mercadorias no territ�rio portugu�s.
De acordo com a Presidente da Direc��o da Associa��o Portuguesa de Operadores Log�sticos (APOL), Carla Fernandes, �a partir de 1 de Maio, as mercadorias não podem circular sem o c�digo solicitado pela Autoridade Tribut�ria e, com um novo regime legal repleto de indefini��es e incongru�ncias, h� um s�rio risco de os cami�es não irem para a estrada, o que terá consequ�ncias graves na entrega de bens de consumo aos portugueses, sendo certo ainda que a burocracia aplicada centralmente �s cadeia de abastecimento � um dado incompreens�vel quando o que buscamos � competitividade�.
A Direc��o da APOL tem alertado a Autoridade Tribut�ria (AT) para as d�vidas que o novo regime de bens em circula��o tem levantado junto dos operadores log�sticos e dos seus Clientes, estando em causa a competitividade das empresas.
Uma das altera��es agora introduzidas aponta para a necessidade de uma comunica��o pr�via � AT de qualquer transporte de mercadoria, AT que depois emitirá um c�digo a figurar no documento de transporte respectivo. O que significa um aumento das fases existentes no processo log�stico, sendo criados dois novos momentos, que até agora não existiam: comunica��o pr�via pelo remetente dos bens e recep��o da devolu��o de um c�digo. Sem esquecer que de dois intervenientes, passamos agora a tr�s, sempre e em qualquer circunst�ncia.
A comunica��o pr�via e a devolu��o de um c�digo em tempo �til �s empresas produtoras e expedidoras, poder� bloquear muitos transportes e aumentar os tempos de entrega condicionando o normal desenrolar da cadeia de abastecimento e introduzindo custos de contexto aparentemente injustificados, o que de modo inevit�vel terá consequ�ncias no pre�o final dos bens de consumo. Também não está esclarecido como actuar nas situa��es em que a quantidade realmente expedida seja distinta da que foi comunicada � Autoridade Tribut�ria.
Embora não esteja, a 1 m�s da entrada em vigor do diploma, definido o modus operandi, parece certo que a carga administrativa aparentemente prevista demonstra um total desconhecimento da velocidade actual das cadeias de abastecimento modernas.
A Direc��o da APOL considera que as medidas previstas v�m adicionar burocracia aos sistemas log�sticos, sendo mais um obst�culo � competitividade das empresas e, por isso, um retrocesso e barreiras � sua actividade, com consequ�ncias graves para os consumidores portugueses, sem que haja subjacente um benef�cio geral que o compense ao nível. da sociedade.
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