Novo regulamento relativo à fitossanidade: regras rigorosas para uma melhor proteção contra pragas vegetais

Perguntas e respostas sobre o novo regulamento relativo à fitossanidade.

O novo regulamento relativo à fitossanidade [1], que hoje entra em vigor, constitui uma importante reforma da legislação fitossanitária da UE que está em vigor desde 1977. Este regulamento revoga e substitui sete diretivas do Conselho sobre organismos prejudiciais e será plenamente aplicável a partir de 13 de dezembro de 2019.

Por que é a fitossanidade tão importante?

As plantas constituem a base da nossa cadeia alimentar: sem produção vegetal não haveria alimentos para consumo humano nem alimentos para animais. Fazem igualmente parte do ambiente natural em que vivemos, bem como da paisagem da nossa vida quotidiana. Por conseguinte, os surtos de doenças vegetais podem ter efeitos devastadores para a nossa qualidade de vida e a nossa economia. As doenças vegetais podem afetar a subsistência dos agricultores, proprietários de viveiros e comerciantes, a qualidade e os preços dos alimentos, bem como o estado das nossas florestas e parques naturais.

O exemplo do recente surto de Xylella fastidiosa em Itália é muito sintomático. A primeira vez que se notificou a presença desta praga foi em 2013, quando já estava propagada em grande escala na região da Apúlia, no coração da zona oleícola da Itália. A doença tem prejudicado gravemente a economia agrícola, bem como a paisagem tradicional da região.

Um surto de nemátodo da madeira do pinheiro em Portugal tem causado prejuízos económicos significativos para a indústria local da madeira desde 1999: destruiu milhões de pinheiros, afetou negativamente a produtividade da indústria transformadora da madeira e aumentou os custos, dado que toda a madeira de pinheiro tem de ser tratada termicamente antes de sair do território português.

As pragas vegetais destrutivas podem assumir várias formas – vírus, bactérias, insetos, fungos, etc. Por conseguinte, é importante introduzir as medidas mais eficazes para evitar que estas pragas entrem no território da UE ou para as erradicar imediatamente se estiverem presentes no território.

Qual é o valor acrescentado da UE neste domínio?

Milhares de milhões de vegetais e produtos vegetais circulam todos os anos no mercado interno sem fronteiras da UE ou são importados de países terceiros. Os locais de produção e de destino são também inúmeros. Mas as novas pragas destrutivas não são detidas nas alfândegas. Assim, é necessário adotar regras comuns a nível da UE em matéria de produção, inspeção, amostragem, análise, importação, circulação e certificação de material vegetal, bem como de notificação, deteção e erradicação das pragas que o material vegetal possa ser albergar. Este aspeto é importante para assegurar o mesmo nível de proteção fitossanitária em toda a UE e condições de concorrência equitativas para os numerosos produtores e comerciantes da UE.

Quais são as novas regras em matéria de fitossanidade?

O novo regulamento foca especialmente a prevenção da entrada e da propagação de pragas vegetais no território da UE. Baseia-se na conclusão de que é necessário atribuir mais recursos numa fase precoce, de modo a evitar futuros prejuízos avultados devido à destruição da nossa produção agrícola ou do ambiente por essas pragas.

O regulamento estabelece regras pormenorizadas para a deteção atempada e a erradicação de pragas de quarentena da União se detetadas no território da UE. Estas regras estabelecem obrigações em matéria de notificação de surtos pelos operadores profissionais, prospeções e programas plurianuais de prospeção, demarcação de zonas para efeitos da erradicação, bem como requisitos mais rigorosos no que se refere a pragas prioritárias.

Ao abrigo do novo regulamento, todos os Estados-Membros terão de proceder imediatamente à erradicação de uma praga de quarentena da União se detetada numa zona onde não era conhecida a sua presença. Tal significa que não poderão proceder unilateralmente ao confinamento, nomeadamente omitindo a etapa de erradicação e tomando apenas medidas para restringir a presença das pragas numa determinada área.

As novas normas serão mais simples?

As pragas vegetais são atualmente abrangidas por vários atos jurídicos em função do seu estatuto de quarentena ou da possibilidade de afetarem a qualidade do material de reprodução vegetal. Esta situação pode dar origem a confusão entre os utilizadores desses atos, dentro e fora da UE. É importante, assim, garantir clareza e transparência a todas as partes envolvidas, nomeadamente às autoridades competentes e aos operadores profissionais em causa.

Por conseguinte, o novo regulamento reúne numa lista todas as pragas, classificando-as em três categorias principais:

  • Pragas de quarentena da União: não estão presentes no território da UE ou estão presentes apenas a nível local e sob controlo oficial (por exemplo, a mancha negra dos citrinos, que não está presente na UE, e a Xylella, que está presente apenas em alguns locais específicos). Devem ser tomadas medidas rigorosas para evitar a sua entrada ou propagação na UE devido ao risco mais elevado que representam para a fitossanidade. Estas pragas devem ser eliminadas se forem detetadas.
  • Pragas de quarentena de zonas protegidas: presentes na maior parte da União, mas ainda ausentes em certas zonas demarcadas designadas «zonas protegidas» (por exemplo, a filoxera, que está presente no território da UE, mas não em Chipre, que é designado como zona protegida relativamente a esta praga). Estas pragas não podem, por conseguinte, entrar e propagar-se nessas zonas protegidas. São tomadas medidas (por exemplo, proibição ou restrição da circulação de mercadorias, prospeções, etc.) para evitar a introdução destas pragas nas zonas protegidas ou para assegurar a sua erradicação caso sejam detetadas nessas zonas.
  • Pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena: amplamente presentes no território da UE mas, uma vez que têm um impacto na qualidade dos vegetais, o material de reprodução vegetal colocado no mercado deve ser garantido como indemne ou quase indemne dessas pragas (por exemplo, o fungo Verticillium albo-atrum é reconhecidamente nocivo para a produção de maçãs na UE, pelo que as macieiras certificadas não podem entrar no mercado da UE se mais de 2 % da quantidade examinada se encontrar contaminada com o fungo). Desta forma, assegura-se a qualidade inicial e o valor económico de muitas culturas agrícolas, bem como da silvicultura e das fruteiras.

O que são «pragas prioritárias»?

O novo regulamento introduz o conceito de «pragas prioritárias». Estas são as pragas de quarentena da União com o impacto potencial mais severo sobre a economia, o ambiente e/ou a sociedade da UE. Para as combater, estão previstas medidas reforçadas em matéria de prospeção, planos de ação para a sua erradicação, planos de contingência e exercícios de simulação. É necessário proceder à priorização das pragas mais prejudiciais para que a UE e os Estados-Membros individuais concentrem os seus recursos da forma mais eficiente para a proteção da produção agrícola e do ambiente. Prevê-se um maior cofinanciamento da UE para alcançar estes objetivos.

A lista das pragas prioritárias será adotada através de um ato delegado, tão perto quanto possível da data de aplicação do regulamento (final de 2019). Basear-se-á nos critérios fixados no regulamento e na avaliação da gravidade do impacto das pragas.

As importações de vegetais e produtos vegetais provenientes de países terceiros serão afetadas?

A importação da maior parte dos vegetais e produtos vegetais provenientes de países terceiros deve, em princípio, ser autorizada, sob reserva de certas condições. Alguns poderão ser proibidos ou sujeitos a exigências muito rigorosas se a avaliação dos riscos revelar que tal é necessário devido às pragas de que possam ser hospedeiros. O novo regulamento estabelece regras mais precisas sobre a avaliação e a gestão dos riscos que apoiam essas medidas.

Ao abrigo do novo regulamento, a Comissão é obrigada a adotar, no prazo de dois anos, uma lista de vegetais ou produtos vegetais ditos de alto risco. A importação destes produtos é proibida se não tiver sido realizada uma avaliação dos riscos para determinar se a importação deve ser aceitável e, em caso afirmativo, em que condições.

Todas as matérias vegetais vivas (ou seja, plantas inteiras, frutos, produtos hortícolas, flores, sementes, etc.) só podem ser importadas para a UE se forem acompanhadas de um certificado fitossanitário que ateste a sua conformidade com a legislação da UE. A Comissão adotará, no prazo de dois anos, uma lista de produtos vegetais que serão isentos dessa certificação, caso sejam considerados seguros para o território da UE.

Finalmente, para casos específicos em que há pouca experiência de comércio de certos vegetais ou produtos vegetais e cujos riscos em matéria de pragas são ainda desconhecidos, o novo regulamento estabelece a possibilidade de introduzir temporariamente restrições fitossanitárias à importação ou mesmo uma proibição até que estejam disponíveis mais informações científicas.

Os viajantes podem trazer vegetais/produtos vegetais das suas viagens fora da UE?

Em princípio, os viajantes deixarão de poder introduzir na UE vegetais/produtos vegetais de países terceiros se os produtos não estiverem acompanhados de um certificado fitossanitário. No entanto, podem ser admitidas exceções harmonizadas a esta regra geral através de um ato de execução da Comissão que fixe a quantidade máxima de matéria vegetal que um viajante por introduzir na UE sem certificado fitossanitário.

Quais serão as novas regras em matéria de passaportes fitossanitários?

Os passaportes fitossanitários são os documentos que acompanham os vegetais e certos produtos vegetais em circulação na União e que certificam o seu estatuto fitossanitário. Ao abrigo do novo regulamento, todos os passaportes fitossanitários serão emitidos com um formato comum, facilitando assim a sua visibilidade e tornando-os mais facilmente reconhecíveis em toda a UE.

A partir de agora, serão exigidos passaportes fitossanitários para a circulação de todos os vegetais para plantação (ao abrigo da atual legislação só são exigidos para determinados vegetais para plantação). Isto é importante a fim de assegurar a ausência de pragas de quarentena e a rastreabilidade para esta importante categoria de vegetais constituída principalmente por material de reprodução vegetal ou plantas em vasos.

No entanto, a fim de evitar encargos administrativos desproporcionados, não será exigido um passaporte fitossanitário se os vegetais se destinarem a consumidores não profissionais (por exemplo, em floristas ou outros estabelecimentos de venda a retalho).

Quais serão as novas obrigações dos operadores profissionais?

O novo regulamento reconhece o papel que os operadores profissionais devem desempenhar na segurança da produção e circulação de vegetais/produtos vegetais saudáveis.

Assim, como referido, os operadores profissionais devem notificar qualquer praga de quarentena que encontram nas áreas sob o seu controlo. Para efeitos de maior eficácia dos controlos, os operadores profissionais terão de ser registados pelas autoridades competentes. Além disso, deverão garantir a rastreabilidade dos vegetais/produtos vegetais regulamentados que recebem de outros operadores profissionais e que enviam para outros operadores profissionais.

Os operadores profissionais poderão emitir passaportes fitossanitários sob a supervisão das autoridades competentes. Para esse efeito, terão de ser especificamente autorizados pelas autoridades, sob reserva de determinadas condições.

Qual é o papel das autoridades nacionais?

As autoridades competentes dos Estados-Membros desempenham um papel fundamental na aplicação destas regras. Serão responsáveis por uma grande variedade de atividades, tais como prospeções, erradicação de surtos, planos de contingência, exercícios de simulação, notificação de ocorrências de pragas, controlos das importações, registo dos operadores profissionais, autorização dos operadores profissionais para emitirem passaportes fitossanitários e outros atestados.

A este respeito, o novo regulamento será complementado nos próximos meses por um regulamento sobre controlos oficiais que estabelecerá as obrigações dos Estados-Membros no que diz respeito aos controlos oficiais e a outras atividades oficiais.

Por que razão o regulamento só é aplicável daqui a três anos?

Para substituir a legislação em vigor, decidiu-se que um regulamento da UE constitui o instrumento adequado, uma vez que é direta e universalmente aplicável em toda a UE. Durante os próximos três anos é necessário adotar uma série de atos delegados e de execução. Este período será também utilizado pelas autoridades competentes e operadores profissionais para se adaptarem às novas regras comuns.

Para mais informações

Fitossanidade e bioproteção

[1]Regulamento (UE) n.º 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais

 

Para mais informações sobre assuntos europeus:

http://ec.europa.eu/portugal


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