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Novo Regulamento (UE) 2024/3190 relativo à utilização de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol

Novo Regulamento (UE) 2024/3190 relativo à utilização de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol

O novo Regulamento (UE) 2024/3190 proíbe a utilização do BPA e dos seus sais no fabrico de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, com exceções para aplicações específicas. Proíbe também a utilização de outros bisfenóis perigosos ou derivados perigosos de bisfenol no fabrico dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, havendo derrogação mediante a autorização para uma aplicação específica.

Este regulamento altera o Regulamento (EU) 10/2011 e revoga o Regulamento (EU) 2018/213.

São apresentadas esquematicamente as medidas transitórias.

O artigo foi publicado originalmente em DGAV.


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