Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Novos apoios para circuitos curtos

[Fonte: MAFDR] O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, promoveu uma nova Reprogramação do PDR 2020, o Programa de Desenvolvimento Rural, com o objetivo de implementar uma nova medida de apoio à Agricultura Familiar. Seguiu já para publicação a portaria que estabelece as regras através das quais deverão ser apoiados os Circuitos Curtos. Trata-se de circuitos de venda de produtos em que o produtor vende diretamente ao público num raio de proximidade da exploração que não vai além dos municípios em redor da mesma.

A portaria determina um montante fixo a atribuir a cada produtor por deslocação semanal ao mercado. O valor, de 48 euros, poderá ser atribuído uma vez por semana ao longo de todas as semanas do ano, até um limite de 3 anos. Ou seja, cada produtor, poderá receber até 7 488 euros ao longo de 3 anos. Serão apoiadas exclusivamente as deslocações dentro do município onde se situa a exploração, dentro dos municípios que integram o Grupo de Ação Local (GAL) onde se insere a exploração, ou as deslocações até aos municípios adjacentes ao GAL.

A aquisição de equipamentos de apoio à atividade comercial poderá igualmente receber um apoio que varia entre 50% e 80%. Em causa estão apoios à compra de viaturas para o transporte da produção ou de bancadas para instalar nos mercados de venda. Serão também apoiados projetos de investimento na modernização e equipamento das explorações. Cada projeto apresentado não poderá exceder os 50 mil euros, tendo sido estabelecido um limite máximo de 200 mil euros de apoio por beneficiário, no conjunto das medidas.

Tratando-se de uma medida vocacionada para apoiar a Agricultura Familiar, o Governo estabelece como critério de acesso que o beneficiário apresente um valor anual inferior a 100 mil euros, entre ajudas recebidas do I Pilar da PAC e volume de negócios da exploração.

Logo que seja publicada a portaria, os GAL, entidades que têm a responsabilidade de atribuir diretamente aos agricultores as verbas da componente LEADER, destinada precisamente a apoiar o Desenvolvimento Rural, poderão abrir os respetivos concursos.


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