A partir do dia 1 de Janeiro de 2020, o Número de Identificação de Segurança Social (NISS) pode ser atribuído na hora aos cidadãos estrangeiros que pretendam iniciar a sua atividade profissional ao abrigo dos regimes de Trabalhador por Conta de Outrem, Trabalhador do Serviço Doméstico ou Trabalhador Independente.
A Lei de Bases da Segurança Social determina que as pessoas singulares e coletivas que se relacionem com a Segurança Social estão sujeitas a identificação no sistema de informação, através da atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
De forma a tornar o processo de atribuição do NISS mais célere, a partir do dia 1 de Janeiro de 2020, o NISS passa a ser atribuído na hora aos cidadãos estrangeiros que pretendam iniciar a sua atividade profissional ao abrigo dos regimes de Trabalhador por Conta de Outrem, Trabalhador do Serviço Doméstico ou Trabalhador Independente.
A atribuição de NISS NA HORA pressupõe a intenção de iniciar atividade profissional, de onde resultam, nos termos do Código dos Regimes Contributivos, um conjunto de obrigações.
A conformidade do NISS atribuído será verificada através do cumprimento dos deveres legais por parte da Entidade Empregadora.
A conformidade do NISS atribuído aos cidadãos estrangeiros que tenham dado início de atividade independente na Autoridade Tributária e Aduaneira será igualmente verificada através do cumprimento dos deveres legais que lhes estão associados.
O Guia Prático e a lista dos Serviços de Atendimento da Segurança Social que disponibilizam o NISS NA HORA pode ser consultada no site da Segurança Social.
Fonte: Segurança Social
O artigo foi publicado originalmente em CAP .