Luís Caixinhas Inventa

O flagelo das marcas nacionais registadas de má-fé no estrangeiro – Luís Caixinhas

Tem-se vindo a verificar que muitas marcas nacionais registadas, como é o caso de renomeadas marcas nacionais de vinhos, são indevidamente registadas por terceiros em diversos países estrangeiros, não permitindo que os respetivos titulares dessas marcas nacionais possam registar e comercializar as mesmas nesses respetivos países estrangeiros.

No setor dos vinhos, alguns desses registos das marcas nacionais são requeridos por má-fé por distribuidores e/ ou empresas do setor que operam em países estrangeiros.

Pedido de registo de marca na China ADEGA COOPERATIVA DO CARTAXO n.º CN CNIPA 45957288-35, em nome de Shenzhen, A Trade Co., Ltd

Ver www.adegacartaxo.pt

Marca registada na União Europeia em nome da Adega Cooperativa do Cartaxo
Marca registada na União Europeia em nome da Adega Cooperativa do Cartaxo
Marca registada em Portugal em nome da Adega Cooperativa do Cartaxo  

ADEGA COOPERATIVA DO CARTAXO

Legenda: Exemplo de uma renomeada marca nacional de vinhos que foi indevidamente registada na China por terceiros sem autorização do respetivo titular

O registo das marcas nacionais por parte de requerentes estrangeiros, além de impedir os respetivos titulares das marcas nacionais de registarem e de comercializarem os seus respetivos produtos nos respetivos países estrangeiros, também poderá ter como consequências:

– Gerar confusão nos consumidores, que pensam estar a comprar um determinado produto de uma marca nacional e, na realidade, estão efetivamente a comprar um outro produto, diferente do produto que é comercializado pela respetiva marca nacional;

– Desacreditação da própria marca nacional, caso o produto comercializado por terceiros com uma marca nacional, tenha má ou inferior qualidade.

Como forma de impedir que terceiros registem as marcas nacionais em países estrangeiros, é aconselhável:

– O registo das marcas nacionais em países estrangeiros;

– A reclamação contra pedidos de registo de marca;

– A anulação do registo de marca, após a concessão do respetivo registo de marca.

A reclamação do pedido de registo de marca tem de ser requerida obrigatoriamente durante o respetivo período de oposição, o qual varia em cerca de 2 a 3 meses dependo dos procedimentos estrangeiros. Com a apresentação da reclamação do pedido de registo marca é aconselhável requerer o pedido de registo da marca nacional no respetivo país estrangeiro.

A anulação do registo de marca é um processo que apesar de ser possível, é sempre mais moroso e custoso que os dois processos anteriormente citados e no qual também é aconselhável requerer o pedido de registo da marca no respetivo país estrangeiro.

O pedido de registo de marca ADEGA COOPERATIVA DO CARTAXO requerido de má-fé na China, anteriormente citada, ainda se encontra em fase de pedido o que vai permitir que seja apresentado uma reclamação ao respetivo pedido de má-fé ainda durante o período de oposição, reclamação essa que apresenta um procedimento mais simplificado comparativamente com a anulação do registo de marca.

O sucesso da reclamação de um pedido de registo de marca e da anulação de um registo de marca depende muitas vezes das provas apresentadas, pelo que o registo preventivo caso seja possível, é sempre a melhor solução.

Deste modo, é sempre aconselhável o registo de marcas nacionais:

– Nos países estrangeiros onde os titulares das mesmas pretendam comercializar ou fabricar os respetivos produtos;

– O registo preventivo das marcas em determinados países estrangeiros, como forma de evitarem o registo de marcas nacionais por parte de terceiros.

Sempre que não seja possível o registo de marcas nacionais no estrangeiro, é aconselhável:

– A vigilância dos pedidos de registo de marcas nacionais em determinados países estrangeiros, para anulação dos respetivos pedidos de registo de marcas nacionais no estrangeiro, durante o respetivo período de oposição.

Luís Caixinhas

Agente Oficial da Propriedade Industrial e Mandatário Europeu de Marcas e Desenhos ou Modelos na Inventa International

Árbitro no Arbitrare

A marca de alfarroba que está a conquistar o mundo – Luís Caixinhas


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