O prazo de validade da carta de condução mudou recentemente: fique a saber a nova data e evite coimas de 600€

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O prazo especial para renovar cartas de condução emitidas antes de 2008 terminou a 31 de julho de 2024. Desde então, milhares de condutores podem estar a circular com o título caducado sem o saberem, uma infração considerada grave, que pode resultar numa coima entre 120 e 600 euros, além da perda de pontos na carta. O elemento central da mudança é o fim do regime extraordinário criado pelo Decreto-Lei n.º 63/2023, que permitia a renovação destas cartas sem exames.

De acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), os condutores que não aproveitaram este prazo estão agora sujeitos às regras gerais de revalidação. Consoante a idade e a categoria da carta, poderá ser exigido um exame especial ou, no limite, pode até haver perda da habilitação legal para conduzir.

Nem todas as cartas seguem o mesmo calendário

As datas de renovação variam consoante a idade do condutor e a categoria de veículo. Segundo o portal IMT Online, os titulares do grupo 1, que inclui as categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e veículos agrícolas, devem renovar a carta aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos. Após essa idade, a renovação passa a ser bienal. Esta regra aplica-se a cartas emitidas a partir de 2014.

Já os condutores com títulos emitidos antes de 2008, que beneficiaram do regime transitório até julho deste ano, devem agora seguir o regime normal, com a exigência de exames em caso de caducidade prolongada.

Como saber se está dentro da legalidade?

A forma mais segura de confirmar a validade da carta é através da plataforma “A Minha Carta de Condução”, disponível no portal do IMT. A data impressa no cartão nem sempre coincide com a validade legal, sendo necessário cruzar essa informação com a idade do condutor e a categoria do título. É também recomendável consultar a coluna 11 no verso da carta, onde constam as datas específicas por categoria.

Segundo o Artigo 130.º do Código da Estrada, circular com carta de condução caducada constitui uma contraordenação grave, punível com coima entre 120 e 600 euros e a subtração de dois pontos na carta.

Exames e consequências da caducidade

Se a carta estiver caducada há mais de cinco anos, é necessário realizar um exame especial de condução para voltar a ser habilitado. No caso de caducidade superior a dez anos, o título é cancelado, obrigando o condutor a repetir todo o processo de obtenção da carta. Explica o IMT que nestes casos não há exceções nem reativações automáticas.

Renovar com tempo evita surpresas

O pedido de renovação pode ser feito até seis meses antes do prazo-limite. Para condutores com menos de 70 anos e sem alterações clínicas relevantes, o processo pode ser concluído online. O custo é de 30 euros, reduzido para 15 euros nos casos em que o titular tem 70 anos ou mais. O atestado médico necessário pode ser enviado digitalmente pelo médico assistente.

Após a submissão do pedido, é emitida uma guia provisória com validade de 90 dias, que permite a condução legal até à chegada do novo documento.

Casos com requisitos adicionais

A partir dos 60 anos, é obrigatório apresentar atestado médico para todas as revalidações. Os condutores do grupo 2, nomeadamente motoristas profissionais, têm de entregar também um certificado de avaliação psicológica. Estes exames devem ser realizados em entidades certificadas e dentro dos prazos estabelecidos, segundo orientações da Direção-Geral da Saúde.

Confirme antes de se fazer à estrada

A validade da carta depende de múltiplos fatores: data de emissão, idade do condutor e categoria habilitada. Escreve o portal IMT Online que a interpretação errada da data impressa continua a ser uma das causas mais frequentes de contraordenações.

Perante o fim do regime excecional, a recomendação é simples: se tirou a carta antes de 2008 e não a renovou recentemente, verifique já a sua situação. Circular com a carta caducada, mesmo por desconhecimento, pode custar caro, e em alguns casos, obrigar a começar tudo de novo.

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