O que tem de mudar no PRODER – António Pinto de Albuquerque

Passado um ano sobre a abertura das primeiras candidaturas, já é possível fazer uma avaliação sobre o modo como funcionou o sistema de apoio ao investimento e instalação de jovens na agricultura, integrados nas acções 1.1.1 e 1.1.3 do PRODER.

A primeira constatação é de que a maioria dos projectos da época de Julho de 2008 ainda estão a ser contratados. Assim, depois do recorde nacional de atraso na implementação de um quadro comunitário de apoio (16 meses até à abertura das candidaturas), novo recorde foi batido (12 meses em média desde a apresentação da candidatura até à contratação, quando no quadro anterior (POADR) o período médio era de 4 meses).

A taxa de execução destas medidas é muito baixa. No início deste mês de Julho de 2009 não há conhecimento que tinha sido submetido ao IFAP, através do iDigital, algum pedido de pagamento de ajudas ao investimento. É esta a dura realidade: passados dois anos e meio sobre o início formal deste quadro de apoio, ainda não chegou às empresas agrícolas um euro de ajudas ao investimento da Acção 1.1.1 do PRODER.
Como Agrónomo, não me vou aventurar na área dos Economistas, mas fica a questão: se as ajudas ao investimento tivessem chegado às empresas num período razoável de tempo, tendo em consideração o efeito multiplicador do investimento na economia, qual teria sido o efeito no Produto Interno Bruto, designadamente na sua componente Formação Bruta de Capital Fixo?

Na minha opinião, como projectista agrícola e observador externo, a explicação principal destes atrasos inadmissíveis está no sistema criado para a implementação do PRODER. Proponho-me analisar mais profundamente as duas principais causas sistémicas – os períodos de candidatura e a georeferenciação.

Relativamente à primeira questão, o sistema existente, sem períodos pré-determinados, cria uma enorme instabilidade para o processo de tomada de decisão dos empresários agrícolas sobre os investimentos a realizar. A época actual de candidaturas decorre entre 19 de Junho e 15 de Setembro, mas a última terminou em 31 de Janeiro. Ou seja, desde Fevereiro até ao início de Junho não era possível dar uma resposta correcta à pergunta mais simples que os meus clientes faziam: – Quando é que se pode meter um projecto? E no dia 16 de Setembro, volta a mesma pergunta – Será em Dezembro de 2009, passará para 2010?
Esta situação tem que ser alterada. Na minha modesta opinião a solução até é relativamente simples e já se encontra definida para os jovens agricultores em primeira instalação, que têm quatro meses fixos de submissão dos pedidos de apoio: Janeiro, Abril, Julho e Outubro.
Assim, seriam criados períodos fixos para os projectos da acção 1.11 em geral, por exemplo em Março, Junho, Setembro e Dezembro. Isto sem impedir a possibilidade actual de abrir candidaturas casuísticas para produtos e/ou regiões específicas.

A georeferenciação situa-se em dois níveis: as parcelas objecto dos investimentos e alguns dos investimentos em si (construções, plantações, prados, melhoramentos fundiários e prédios rústicos a adquirir).
A caracterização do património fundiário da exploração, com recurso às parcelas ou sub-parcelas do Sistema de Identificação do Parcelário, é um claro avanço na qualidade da elaboração e análise de projectos, visto que as áreas são muito mais fidedignas em comparação com os documentos que eram utilizados nos quadros de apoio anteriores. Assim, não se justifica nenhuma alteração em relação à situação actual.
Já o mesmo não se passa com a georeferenciação ao nível dos investimentos, que tem sido uma das principais causas dos atrasos referidos.
A qualidade da elaboração e da análise dos projectos em nada ficaria afectada se fosse indicada, para as componentes do investimento em que tal se justifique, apenas a parcela ou sub-parcela em que vai ser implementado.
Um forte argumento para esta opção é o facto dos projectos agro-industriais (componente 2) não necessitarem de georeferenciação. Isto é, o investimento num pequeno muro de suporte de terra tem que ser georeferenciado, mas o edifício para uma adega de milhões de euros não necessita de tal.
Neste caso a sugestão é a abolição da obrigatoriedade da georeferenciação ao nível dos investimentos ou a simples indicação da parcela ou sub-parcela.

Por último, a duração temporal entre a entrega do projecto e a sua contratação tem que ser drasticamente diminuída. Não se compreende que com o dobro (pelo menos) dos técnicos de análise, em relação ao quadro anterior, e sistemas de informação sofisticados, não se encurte drasticamente aquela duração temporal para, por exemplo, cerca de 4 meses (90 dias úteis) após o termo do período de candidatura.
Aqui teria todo o sentido a introdução do conceito de aprovação tácita quando aquele período fosse ultrapassado, suspendendo-se a contagem do tempo durante o período decorrente entre algum eventual pedido de informações ou elementos a resposta do proponente.

Admito que estas sugestões embatam contra a inércia normal do sistema, a sua aversão à mudança e a sua conhecida dificuldade em “dar o braço a torcer”, mas algumas medidas vão ter que ser rapidamente tomadas, sob pena de ficar irremediavelmente comprometida a utilização dos fundos previstos no PRODER para investimento ao nível das explorações agrícolas.

António Pinto de Albuquerque

Eng.º Agrónomo
Sócio-gerente de Softimbra – Agroinformática

“Finalmente os Projectos Agrícolas” – António Pinto de Albuquerque


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