A Lei 27-A/2020, de 24 de julho, que aprovou a alteração ao Orçamento de Estado para o ano 2020 (OE 2020), veio reforçar o orçamento do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas para a operacionalização da eletricidade verde (EV).
Nesta lei foram criados os apoios descritos no nº 2 do artigo 309.º-A: 20% do valor da fatura para explorações agrícolas até 50 hectares (ha) ou 10% do valor da fatura para explorações agrícolas com área superior a 50 ha. A 16 de novembro de 2020, foi publicada a Portaria nº265-B/2020 que estabelece as condições e procedimentos à atribuição deste apoio financeiro. Nesta portaria, é incluído apenas apoio financeiro sobre o termo fixo da fatura (potência contratada estipulando um valor fixo por KVA contratado) não sendo considerado o consumo energético de forma global, o que torna quase insignificante o valor a receber por cada agricultor.
Com base na Lei 27-A/2020, de 24 de julho, um produtor agrícola com área até 50 ha e que consuma 3 500€ + IVA de eletricidade/ano, receberia de apoio cerca de 700€/ano. Com base na Portaria nº265-B/2020, esse mesmo produtor com o total de potência nos contadores igual a 35 KVA, receberia de apoio aproximadamente 120€.
Para o ano de 2020 será considerado apenas um terço do valor referência de apoio unitário KVA, correspondendo aos meses de setembro a dezembro. O agricultor acima mencionado, segundo a portaria referida receberá de apoio 40€.
A isto, acresce o facto de o prazo de candidaturas ter sido definido de 18 a 30 de novembro, um período limitado e reduzido, inclusive para a divulgação destas medidas, ainda para mais tendo em conta a época que vivemos.
A agricultura não para, nem nunca parou durante todos estes meses de inseguranças e de incertezas. Desta forma, os agricultores demonstraram resiliência pois o país precisava, precisa e precisará deles para que nada falte. Neste sentido, consideramos urgente uma reapreciação da portaria e das implicações da mesma.