No passado mês de Março ocorreram dois acidentes mortais com tractores noticiados apenas pela Imprensa regional. Num deles a vítima foi uma mulher ainda jovem que trabalhava nos socalcos do Douro com um tractor, cuja barra de segurança estranhamente lhe atingiu o pescoço quando a máquina capotou.
Os tractores continuam a ser um equipamento de trabalho que requer várias condições de segurança.
Com a implementação das estruturas de segurança – pórticos, quadros e cabinas – que a nossa legislação obriga para todos os tractores matriculados depois de Janeiro de 19941 , torna-se pertinente abordar as vantagens que o uso de espelhos retrovisores têm, ao melhorar as posturas e visibilidade dos operadores de máquinas e equipamentos agrícolas, sem dificultar a velocidade e qualidade do trabalho.
Estes espelhos, que normalmente já se encontram no mercado, podem vir a ser colocados ou adaptados aos tractores. De notar, porém, que esta adaptação nunca se fará perfurando a estrutura de segurança, pois essa perfuração iria diminuir a eficácia dessas mesmas estruturas.
A forma destes espelhos não é importante, embora os rectangulares resultem em melhores condições de visibilidade, pelo que devem ter medidas que rondem os 20 x 30 cm e podendo ser convexos ou planos. Para os primeiros, cuja vantagem é a de abrir o ângulo de visão do trabalho a realizar, têm a desvantagem de provocar alguma distorção e redução da imagem. Para operações que requerem exactidão nos detalhes do terreno, da cultura ou das funções do equipamento, os espelhos planos são os mais indicados.
Normalmente a qualidade do trabalho melhora com o uso de espelhos retrovisores, embora, no início, alguns parâmetros de qualidade sejam negativos; estes vão melhorando rapidamente com a experiência e a habituação.
Da sua experimentação resultou que a totalidade do trabalho a executar, a acção de virar para trás é reduzida, com o uso de espelhos, de 67% para 4%. Estas reduções são bastante significativas e importantes para a saúde e bem-estar dos operadores de tractores, que normalmente realizam o mesmo trabalho sem espelhos, torcendo as costas num ângulo de 40-50º e o pescoço de 50-70º. Há que contar, também, que as vibrações transmitidas pelos tractores e a irregularidade do terreno tornam o trabalho mais penoso, aumentando os riscos de lesões na coluna vertebral.
Recomendações finais:
- As dimensões dos espelhos devem ter, pelo menos, 20×30 centímetros;
- A forma deve ser, de preferência, rectangular;
- O espelho convexo dá maior campo de visão, mas também alguma distorção. A convexidade deve ter um raio, pelo menos, de 1 metro;
- A distância do espelho aos olhos do condutor não deve ser menor que 35 centímetros e não deve exceder 90 centímetros, de modo a manter um ângulo de visão suficientemente largo;
- Os espelhos devem ser bem fixos e firmes à estrutura do tractor, mas permitindo um fácil ajustamento da sua posição, sem o uso de ferramentas. Nunca perfurar a estrutura para os fixar;
- Os espelhos retrovisores laterais devem ser fáceis de retirar quando não estão em uso;
- Os espelhos devem dar uma panorâmica suficientemente fácil e clara do equipamento rebocado pelo tractor;
- Os espelhos retrovisores não devem ser colocados nas portas ou onde não possam ser ajustados pelo operador e onde o fechar da porta possa causar prejuízo ou alterar a posição dos mesmos;
- Os tractores devem ter facilidades para a colocação de espelhos retrovisores em ambos os lados de fora e dentro das estruturas de segurança
- O desenho e posição dos espelhos retrovisores não devem estar em desacordo com os regulamentos de segurança rodoviário.
Abril de 2006
José Azevedo
Técnico do ISHST
Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
(1) – Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro (Art.º 23º).