Pela Lei n.º 23/2021 de 7 de maio a Assembleia da República restabeleceu “o funcionamento, por um período de 60 dias, do Observatório Técnico Independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018 de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 1/2019 de 9 de janeiro.” Neste diploma que restabeleceu o funcionamento temporário do Observatório não foi, no entanto, definida qualquer missão específica, pelo que se considerou serem aplicáveis as atribuições constantes no diploma inicial que o criou.
Por estas circunstâncias, o Observatório decidiu centrar-se na análise crítica do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, incluindo aspetos genéricos e comparativos com o sistema anterior, bem como a análise das orientações e objetivos estratégicos, incluindo os programas e projetos constantes do Programa Nacional de Ação (PNA) do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR).
É neste contexto que desenvolvemos o relatório que aqui apresentamos, esperando que ao mesmo possa ser dada a devida atenção pela Assembleia da República, enquanto contributo técnico e científico para a solidificação do processo de apreciação e decisão dos senhores deputados, no âmbito das relevantes competências que lhes estão atribuídas.
O Relatório inclui uma avaliação do PNA, considerando as suas orientações e objetivos estratégicos, fazendo uma análise genérica do documento e referindo-se especificamente a um aspeto muito pouco explicitado no Programa: a importância da consideração da ação climática.
O Relatório faz, em seguida, uma análise do SGIFR, tanto no âmbito da sua arquitetura como no plano das suas atividades, para depois se focar nas vulnerabilidades críticas do sistema, elaborar as conclusões e fazer as recomendações.