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Parlamento autoriza Governo a legislar sobre arrendamento forçado de solos

O parlamento autorizou hoje o Governo a legislar sobre arrendamento forçado em áreas ardidas cujos proprietários não se voluntariam para executar intervenções, alterando as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.

A lei hoje publicada em Diário da República concede ao Governo autorização legislativa, por 180 dias, para aprovar o regime jurídico do arrendamento forçado “relativo às áreas delimitadas para a reconversão da paisagem em territórios vulneráveis que sejam objeto de operação integrada de gestão da paisagem”.

O parlamento delimita o sentido e extensão da autorização legislativa, especificando que a possibilidade de o arrendamento forçado abranja as situações de prédios rústicos objeto de operação integrada de gestão da paisagem, nos casos previstos na lei.

O parlamento determina ainda uma prorrogação até 13 de julho de 2021 do prazo para cumprir o previsto na lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, de 2014, quanto a verter planos especiais de ordenamento do território em vigor em planos diretores intermunicipais ou municipais, que devia ter sido feito até 2017.

A autorização legislativa, referem os deputados na autorização ao Governo, é concedida com o sentido e a extensão de permitir ao Governo estabelecer um regime jurídico de arrendamento forçado “nas situações em que os proprietários não manifestem a intenção de executar, voluntariamente, as intervenções apoiadas e previstas em operação integrada de gestão da paisagem relativa à área integrada de gestão da paisagem, a vigorar por um período de 25 anos, prorrogável, mediante fundamentação, por sucessivos períodos adicionais até ao limite máximo global de 50 anos”.

A autorização ao Governo para legislar nesta matéria foi aprovada em meados de setembro pelo Conselho de Ministros e promulgada na semana passada pelo Presidente da República, que alertou para a necessidade de o decreto-lei a elaborar pelo executivo vir a ser “muito rigoroso na fundamentação do instrumento utilizado, de forma a justificar o sacrifício de direitos fundamentais e de não sancionar cidadãos que não tenham tido sequer a oportunidade de defender os seus direitos”.

Em 25 de junho, o Governo aprovou a proposta do regime jurídico de arrendamento forçado nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), zonas percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares, permitindo que o Estado se substitua ao papel dos proprietários.

“Nas situações em que os proprietários não manifestem a intenção de executar, voluntariamente, as intervenções apoiadas e previstas na Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OIGP) para o seu prédio, o Estado pode substituir-se na execução dessas intervenções inadiáveis, recorrendo ao arrendamento forçado”, avançou na altura o gabinete do ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Matos Fernandes.

Em agosto, em entrevista à agência Lusa, o secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Catarino, disse que o Governo prevê “uma renda justa durante 25 anos” no âmbito do regime jurídico do arrendamento forçado de propriedades florestais, com o objetivo de garantir “adesão total” no projeto de transformação da paisagem.


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