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– 14-01-2014 |
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Parlamento Europeu decide que Denominação "Sangria" está reservada a Portugal e Espanha
O Parlamento Europeu aprovou hoje regras que restringem a denominação de venda "Sangria" às bebidas produzidas em Portugal e Espanha. A protecção do termo "Sangria", que é originário destes dois países, está incluída na actualização do regulamento sobre a definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados. A designação "Sangria" só pode ser utilizada como denominação de venda quando o produto for produzido em Portugal ou em Espanha, diz um regulamento hoje aprovado pelo Parlamento Europeu por 609 votos a favor, 72 contra e quatro abstenções. Se a bebida for produzida noutros Estados-Membros, a designação "Sangria" só pode ser utilizada em complemento da denominação de venda "bebida aromatizada à base de vinho", desde que seja acompanhada da menção "produzido em…", seguida do nome do Estado-Membro produtor ou de uma região mais restrita. Esta medida tem por objectivo proteger o termo "Sangria", originário dos dois países ibéricos, limitando a sua utilização por outros Estados-Membros à informação complementar e opcional do produto. O novo regulamento sobre a definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados actualiza as denominações de venda e adapta-as à legislação sobre a informação aos consumidores. O texto alinha também as normas europeias aos requisitos da Organização Mundial do Comércio (OMC). A UE representa cerca de 90% da produção mundial de produtos vitivinícolas aromatizados. Fonte: PE
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