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– 13-01-2014 |
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Parlamento Europeu:
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O Parlamento Europeu vai votar nesta terça-feira novas regras que permitem restringir a denominação de venda "Sangria" às bebidas elaboradas em Portugal e Espanha.
A protecção do termo "Sangria", que é originário destes dois países, está incluída na actualização do regulamento sobre a definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados.
Se a bebida tiver sido produzida num Estado-Membro que não Portugal e Espanha, o termo "sangria" só poderá ser utilizado em complemento da denominação de venda "bebida aromatizada à base de vinho", devendo ser obrigatoriamente acompanhado da menção "produzida em…", seguida do nome do país produtor.
Esta medida tem por objectivo proteger o termo "Sangria", originário dos dois países ibéricos, limitando a sua utilização por outros Estados-Membros à informação complementar e opcional do produto.
O novo regulamento sobre a definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados actualiza as denominações de venda e adapta-as à legislação sobre a informação aos consumidores. O texto alinha também as normas europeias aos requisitos da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A UE representa cerca de 90% da produção mundial de produtos vitivinícolas aromatizados.
O PE vai ainda votar dois relatórios do eurodeputado português Vital Moreira sobre comércio internacional, um sobre os contingentes pautais comunitários de alguns produtos de carne e cereais e outro sobre as importações de azeite e outros produtos agrícolas da Turquia.
Fonte: PE
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