PDR2020

PDR 2020 – Linha de garantia de crédito

Encontra-se disponível no Balcão do Beneficiário do PDR 2020 a possibilidade de solicitar as declarações da AG PDR2020/IFAP necessárias para instruir o processo de acesso ao instrumento financeiro do PDR 2020 relativo a uma linha de garantia de crédito de 300 milhões de euros.

O processo deve ser instruído junto das instituições bancárias envolvidas, pelo que para mais informações deve contatar as instituições bancárias:

  • Banco BPI, S.A.
  • Banco SANTANDER TOTTA, S.A.
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L.
  • Caixa Geral de Depósitos, SA.

Para efeitos de solicitação das declarações, deve previamente inscrever-se no balcão do beneficiário do PDR 2020 e do IFAP, caso ainda não esteja inscrito, e deve especificar a tipologia de investimento a que se pretende candidatar, seguindo as instruções disponíveis no formulário do Balcão do Beneficiário do PDR2020 . As tipologias em causa são:

  • Investimentos nas explorações agrícolas – jovens agricultores
  • Investimentos nas explorações agrícolas – outros
  • Investimentos na agroindústria

por

Etiquetas: