PDR 2020: Ponto de Situação e Perspectivas – Pedro Serrano

A Autoridade de Gestão do PDR 2020 divulgou recentemente os dados acumulados de execução do Programa até final de 2016. Essa informação, bem como outra que está disponível publicamente (Relatório de Execução de 20014/2015, documento de programação após reprogramação de 2016, pagamentos do IFAP), permite fazer uma análise da evolução do Programa até ao momento e perspectivar a sua possível evolução nos tempos mais próximos, com particular ênfase nas suas medidas mais relevantes.

Em termos globais, o Programa apresenta a 31 de Dezembro de 2016 uma taxa de compromisso de 64% (entendida como a relação entre a despesa pública comprometida e a despesa pública prevista) e uma taxa de execução de 23% (sendo esta a relação entre a despesa pública efectivamente paga aos beneficiários e a despesa pública prevista).

Estando a implementação do Programa ainda na sua primeira metade e faltando, pelo menos, 4 anos para o seu final, esta taxa de compromisso é já extremamente elevada. Pelo contrário, a taxa de execução é ainda relativamente baixa, apesar de estar em linha com os objectivos para 2018 e apesar da execução das verbas do Programa se fazer até final de 2023.

Esta situação traduz uma maior preocupação com a análise de candidaturas, ainda assim bastante atrasada, do que com a análise de pedidos de pagamento, o que sendo relativamente natural nos primeiros anos de um período de programação, não deixa de se reflectir num nível de pagamentos aos agricultores/investidores menor que o desejável, particularmente evidente devido à grande procura que as principais medidas do Programa têm suscitado.

Estes valores globais resultam, naturalmente, do somatório da implementação das várias medidas do Programa, que apresentam a final de 2016 situações e perspectivas distintas, que importa analisar com algum detalhe, particularmente quanto às medidas mais importantes e emblemáticas do PDR 2020.

O apoio aos investimentos nas explorações agrícolas (acção 3.2) representa cerca de 20% de toda a despesa pública do Programa. Tem uma dotação global de cerca de 857 M€, apresentando uma taxa de compromisso de cerca de 71% e uma taxa de execução de apenas 20%. É aqui notória a discrepância entre compromisso e execução, ilustrando a morosidade em fazer chegar as verbas aos agricultores, particularmente se se considerar que não houve períodos de candidatura abertos ao longo de todo o ano de 2016.

Contudo, dada a forte procura que esta acção tem despertado, podemos considerar que o seu nível de compromisso real é dado não pelo valor de apoio comprometido para as candidaturas já aprovadas, mas sim pelo somatório das dotações de cada um dos concursos abertos (assumindo que estas serão integralmente utilizadas) e dos montantes transitados do PRODER. Seguindo esta análise, verificamos que a situação desta medida é bastante mais preocupante – a um valor transitado de cerca de 216 M€ temos que somar 625 M€ relativos aos concursos já abertos ou em curso (dos quais 370 M€ para jovens agricultores e 26 M€ para pequenos investimentos). Temos assim um nível de compromisso real de cerca de 98% para uma das medidas mais relevantes do Programa, quando estamos ainda a vários anos do seu final.

Situações semelhantes ocorrem noutras medidas também muito relevantes no Programa – o apoio aos investimentos na transformação e comercialização produtos agrícolas (acção 3.3) tem, fazendo o mesmo exercício, uma taxa real de compromisso de 96%, as infraestruturas colectivas (acção 3.4) de 99% e os prémios à instalação de jovens agricultores (acção 3.1) de 82%. Para o conjunto das medidas florestais (medidas 4 e 8) o mesmo raciocínio resulta num nível global de compromisso de cerca de 63%.

A continuação da abertura de concursos nestas acções está assim dependente de um conjunto de factores cuja evolução é ainda muito incerta – a afectação de verbas da recente reprogramação do PDR 2020, futuras reprogramações financeiras que poderão permitir reafectar verbas de medidas com menor adesão e verbas sub-utilizadas nos projectos aprovados nestas mesmas acções.

O conjunto de medidas acima analisadas representa cerca de 53% da dotação global do PDR 2020. Importa também analisar as outras duas medidas principais do Programa – a medida 7 “Agricultura e recursos naturais”, vulgo medidas agro-ambientais (MAA), e a medida 9 “Manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas” (MZD), que representam cerca de 35% da dotação do Programa.

No que respeita às MAA, e considerando apenas aquelas incluídas no pedido único anual de ajudas (PU), estima-se um nível de execução actual de cerca de 42%, correspondente a pagamentos de 237 M€ para uma dotação de 569 M€. Se considerarmos que estas medidas terão em média até 2020 um nível anual de pagamentos equivalente à média dos pagamentos relativos às campanhas de 2015 e 2016 (dados IFAP), estimada em cerca de 150 M€/ano, podemos concluir que a execução até 2020 se cifrará em cerca de 839 M€, o que significa um compromisso real de cerca de 148%.

Um raciocínio semelhante foi conduzido para as MZDs. Esta medida tem uma dotação de 802 M€, tendo já sido pagos cerca de 307 M€, resultando numa taxa de execução de 38%. Considerando igualmente a manutenção até 2020 da média anual de pagamentos de 116 M€ (dados IFAP), chegamos a um nível final de pagamentos de 772 M€, o que significa um nível de compromisso de cerca de 96%, em linha com a dotação prevista.

Todas as restantes medidas – grupos operacionais, formação e aconselhamento, organização da produção, gestão de riscos e desenvolvimento local (LEADER) – apresentam genericamente níveis de compromisso e execução muito inferiores ao desejável nesta altura do período de programação. Contudo, estas medidas representam apenas cerca de 10% da dotação do Programa.

Em conclusão, o elevado nível de compromisso real das principais medidas de apoio ao investimento, a cerca de quatro anos do final do período de programação, bem como a previsível sobre-execução das MAA e a reduzida capacidade de reafectação de verbas de medidas sub-utilizadas, levam a que se perspective uma situação de falta de verbas nos últimos anos de implementação do PDR 2020, que poderá conduzir a um abrandamento do investimento no sector face à dinâmica criada com o PRODER a partir de 2010.

A recente reprogramação do PDR 2020, com um aumento anunciado de 155 M€ de despesa pública, é com certeza um elemento que poderá atenuar esta situação (desde que a contrapartida nacional esteja sempre disponível) mas certamente não a superará integralmente.

Pedro Serrano

AGRO.GES

 

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