O Governo determinou a 7 de Junho de 2019 o início dos trabalhos com vista à concretização do empreendimento de fins múltiplos “Barragem do Pisão”, que vai aproveitar as águas da Ribeira de Seda, no Alto Alentejo. Agora, a entidade gestora do PDR 2020 — Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, informa que estão abertas candidaturas à Operação 3.4.1. Desenvolvimento do Regadio Eficiente – Estudos e projectos (2.º Anúncio), até às 17h00 a 25 de Setembro de 2020.
Segundo o Anúncio 02/3.4.1/2020, a dotação orçamental é de 700 mil euros e a área geográfica elegível corresponde aos concelhos do Crato, Alter do Chão, Fronteira, Avis e Sousel.
Prioridades visadas
Acrescenta aquele Anúncio que as candidaturas apresentadas devem prosseguir os objectivos de disponibilizar água aos prédios rústicos, nomeadamente através de infraestruturas de retenção e implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, de forma integrada com outras infraestruturas.
Por outro lado, devem promover melhores acessibilidades nas áreas beneficiadas pelo regadio e dotar de energia eléctrica as infraestruturas colectivas nas áreas de regadio.
As candidaturas devem ainda melhorar a estrutura fundiária, reduzindo a dispersão e fragmentação da propriedade rústica, de forma integrada com as infraestruturas associadas ao regadio, e incentivar a utilização de novas tecnologias e promover a adaptação dos sistemas de produção ao ambiente, nomeadamente através do do aumento da eficiência de utilização de água para rega ou da eficiência da utilização da energia.
Estudo
Relembre-se que o grupo de trabalho constituído para avaliar a viabilidade técnico-financeira do empreendimento concluiu a sustentabilidade do projecto.
Concluiu o Grupo de Trabalho que a Barragem do Pisão “representa uma alternativa que garante o reforço do abastecimento público às populações e a resposta às necessidades do regadio, na medida em que garante a disponibilidade em quantidade e qualidade do recurso água para abastecimento público e permite o aumento das disponibilidades hídricas para a agricultura de regadio, tendo sido considerado, para cálculo das receitas esperadas associadas ao abastecimento público, a aplicação, com as devidas adaptações, de um tarifário semelhante àquele que é actualmente praticado na região e, para cálculo das receitas associadas à água para irrigação, a aplicação, com as devidas adaptações, dos critérios utilizados para o estabelecimento do tarifário praticado pela Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva [EDIA]”.
Pode ler o Anúncio 02/3.4.1/2020 completo aqui.
O artigo foi publicado originalmente em Agricultura e Mar.