PDR2020

PDR2020: Instrumentos Financeiros com novas regras

Novas regras, novas declarações e novos formulários, foram introduzidas nas operações PDR2020 no âmbito dos Instrumentos Financeiros, que resultam do novo Acordo de Financiamento assinado entre o Fundo Europeu de Investimento (FEI) e a Autoridade de Gestão do PDR2020 em 21 de outubro de 2020, e que importa conhecer.

Recorde-se que estas Operações PDR2020 decorrem da operacionalização da linha de crédito garantida apresentada no início do corrente ano, dirigida a empresas e empresários, para apoio ao investimento na exploração agrícola, incluindo jovens agricultores, transformação e comercialização de produtos agrícolas.

Assim, para quem pretende candidatar-se à Operação 3.1.3 «Investimentos de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola apoiados por Instrumento Financeiro», saiba que nesta Operação, passam a considerar-se elegíveis como jovens agricultores os requerentes que não exercem atividade agrícola há mais de cinco anos.

Para além disso, todas as medidas PDR2020 no âmbito dos Instrumentos Financeiros passam a poder ser combinadas com candidaturas previamente aprovadas no âmbito deste Programa, até à intensidade máxima de ajuda que é permitida pelo Anexo II do Regulamento (UE) n.° 1305/2013, na sua redação atual. Estas medidas poderão ainda financiar, até 30 de junho de 2021, apenas Fundo de Maneio (isto é, que não esteja ligado ao investimento), até 200.000 euros, aos beneficiários cuja atividade tenha sido afetada pela pandemia.

No que toca às Declarações da AG PDR2020/IFAP, que constituem um dos elementos processuais da candidatura a apresentar junto da instituição financeira, no caso de existência de acumulação com uma candidatura PDR2020 previamente aprovada, a Declaração emitida passa a incluir informação constante desse Pedido de Apoio, valor do investimento elegível validado, montante de apoio e intensidade da ajuda, bem como a intensidade máxima de ajuda permitida pelo já referido regulamento comunitário.

A informação constante das candidaturas PDR aprovadas também será parte integrante da Declaração que se destina empréstimo de fundo maneio COVID-19.

Informações complementares devem ser obtidas junto das instituições bancárias envolvidas, sendo junto dessas instituições que são instruídos os processos de candidatura:

  • Banco BPI, S.A.
  • Banco SANTANDER TOTTA, S.A.
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L.
  • Caixa Geral de Depósitos, SA.

Saiba mais na página oficial do Fundo Europeu de Investimento.

Consulte ainda o documento assinado no ficheiro em baixo:

Documento para download:  EIF EAFRD Portugal.pdf (3,24 MB)

O artigo foi publicado originalmente em PDR2020.


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