PDR2020

PDR2020: Operação 4.0.2 – Investimentos em Produtos Florestais Não Identificados como Agrícolas

[Fonte: PDR2020 e MAFDR] Aberto de 31 de Maio de 2019 às 10:00 a 30 de Setembro de 2019 às 17:00

Esta operação prevê o apoio a investimentos que visam o aumento do valor dos produtos florestais através da:

  • Criação e modernização das empresas florestais;
  • Adaptação às exigências ambientais, de segurança e prevenção de riscos, participação dos produtores florestais, novos produtos, processos e tecnologias e processos de certificação, integração no mercado, numa gestão eficiente dos recursos, no uso de energias renováveis, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo próprio.

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O Governo disponibilizou hoje um montante global de 5,5 milhões de euros para apoiar investimentos em tecnologia de colheita, mobilização, concentração, triagem, comercialização e primeira transformação de produtos florestais. O período de submissão de candidaturas decorre até 30 de agosto e estes apoios têm como objetivo reforçar a capacidade produtiva das pequenas e médias empresas do setor florestal e fomentar a modernização do tecido empresarial do setor florestal.

São elegíveis projetos que envolvam um custo entre 25.000 € e 4.000.000 € de investimento total, sendo que este limite máximo não se aplica às candidaturas apresentadas por Agrupamentos ou Organizações de Produtores Florestais (OPF) e Organizações de Comercialização de Produtos da Floresta (OCPF). O montante de apoio a conceder no âmbito deste anúncio é calculado com base nos investimentos elegíveis, apurados em sede de análise, nos seguintes termos:

a) Apoio não reembolsável até 1.000.000 € de investimento elegível;

b) Subvenção reembolsável para o restante investimento elegível.

São elegíveis projetos que se destinem a promover operações de abate, rechega, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e extração, recolha, armazenamento e transporte de resina, ou que promovam a primeira transformação da madeira, da biomassa florestal e da resina. O concurso abrange todo o território nacional e é admitida apenas uma candidatura por beneficiário.


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