Tendo em atenção a publicação e entrada em vigor da Portaria n.º 49/2021, de 4 de março, as decisões de indeferimento proferidas no âmbito de candidaturas apresentadas ao abrigo das operações Jovens Agricultores, 3.1.1 (prémio) e 3.1.2 (investimento) vão ser reavaliadas oficiosamente, não sendo portanto necessário formalizar pedido de revisão da correspondente decisão.
Os promotores serão oportunamente notificados, nas situações em que se verificar que a decisão de indeferimento deve ficar sem efeito, sendo consequentemente promovida a reanálise da candidatura, com a necessária disponibilização de nova Audiência de Interessados e posterior decisão.
Se impugnou a decisão de indeferimento, e pretende dar sem efeito a reclamação ou recurso, face a esta reavaliação, deverá apresentar desistência da impugnação apresentada.
O artigo foi publicado originalmente em PDR2020.