A Portaria.º 29/2022, hoje publicada em Diário da República, vem proceder à sétima alteração da Portaria n.º 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», PDR 2020.
A alteração implementada nesta portaria relaciona-se com a identificação expressa da elegibilidade das despesas associadas ao equipamento de edifícios para o funcionamento de associações de regantes ou de beneficiários, de aproveitamentos hidroagrícolas já em exploração, foi abandonada na referida Portaria n.º 201/2015 de 10 de julho. Retoma-se na legislação hoje publicada a regra de elegibilidade tal como estava formulada no âmbito do PRODER, de modo a garantir uma maior eficiência no funcionamento e gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes.
Consulte a Portaria n.º 29/2022 – Diário da República n.º 6/2022, Série I de 2022-01-10, páginas 63 e 64:
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Programa Nacional de Regadios – Abertura de Aviso: Operações de Desenvolvimento de Regadio Eficiente
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.