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Pedido Único de Ajudas 2022: período normal termina a 30 de abril

Se ainda não submeteu candidatura ao Pedido Único das Ajudas 2022 (PU 2022), saiba que, apesar do período normal terminar a 30 de abril de 2022, pode fazê-lo até dia 25 de maio de 2022, com penalização de 1% por cada dia útil de atraso, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à Reserva Nacional para pagamento ao RPB, de 3% por cada dia útil.

Para submeter com sucesso a sua candidatura, verifique se toda a informação necessária se encontra atualizada, nomeadamente a sua informação de Beneficiário (IB) e da sua Exploração, especificamente as suas parcelas (SIP) e, se for o caso, os seus animais (SNIRA).

Pode ainda efetuar um pedido de alterações à candidatura já submetida no período de 1 a 15 de maio de 2022.

Consulte no Portal do IFAP toda a informação sobre as ajudas a que se pode candidatar no âmbito do Pedido Único 2022.

Fonte: IFAP


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