O período de candidatura ao Pedido Único das Ajudas 2022 (PU 2022) foi prorrogado para 15 de maio de 2022. Para submeter com sucesso a sua candidatura, verifique se toda a informação necessária se encontra atualizada, nomeadamente a sua informação de Beneficiário (IB) e da sua Exploração, especificamente as suas parcelas (SIP) e, se for o caso, os seus animais (SNIRA). Qualquer Pedido de Alterações à candidatura já submetida poderá ser efetuado no período de 16 a 31 de maio de 2022.
É ainda possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 9 de junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
Consulte no Portal do IFAP toda a informação sobre as ajudas a que se pode candidatar no âmbito do Pedido Único 2022:
→ Portal – Pedido Único 2022 ←
→ Manual Candidatura – Pedido Único 2022 ←
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através do endereço eletrónico ifap@ifap.pt ou pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Eletrónico, Atendimento Telefónico, através do 212 427 708, ou Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa.
A candidatura ao PU 2022 poderá ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
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O artigo foi publicado originalmente em IFAP.