O Ministério Público pediu hoje prisão efetiva para os três funcionários da Ascendi julgados no processo dos incêndios de junho de 2017, em Pedrógão Grande, nos quais foram contabilizados 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.
Os três arguidos “devem ser condenados pelos crimes de que vêm acusados em pena de prisão superior a cinco anos”, disse a procuradora da República Ana Mexia, nas alegações finais do julgamento, no Tribunal Judicial de Leiria.
A procuradora defendeu nas alegações que José Revés, Rogério Mota e Ugo Berardinelli foram “omissos” no que considerou ser o seu dever de providenciar a gestão das faixas de gestão de combustíveis na Estrada Nacional 236-1.
A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava a Estrada Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior, à qual cabia proceder à gestão de combustível.
Foi nesta estrada que ocorreu a maioria das mortes dos incêndios de Pedrógão Grande.
“As omissões dos arguidos eliminaram qualquer hipótese de salvamento das vítimas”, afirmou a magistrada, sublinhando que “aquela era a única via, e, em caso de fuga, não havia nenhuma via alternativa que as vítimas pudessem usar”.
“Se os combustíveis tivessem sido geridos de acordo com as obrigações legais, as hipóteses de sobrevivência das vítimas não tinham sido eliminadas”, vincou a procuradora, considerando que as medidas adotadas antes de dia 17 pelos funcionários da Ascendi “ficaram claramente aquém do que era exigível” e que o facto de “terem limpo as estradas na semana a seguir ao incêndio” revela que aquela ação era necessária.
Os arguidos José Revés, Rogério Mota e Ugo Berardinelli respondem por 34 crimes de homicídio e sete de ofensa à integridade física, cinco deles graves, todos por negligência.
Para o Ministério Público e juiz de instrução criminal, os arguidos não efetuaram, na EN 236-1, “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existentes nos terrenos que a ladeavam, em conformidade com o legalmente estipulado e conhecendo a obrigatoriedade de o fazer”, pelo que “agiram sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela via”.
Em causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.
Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) e três da Ascendi, e os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente.
O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves.