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PEPAC 2023-2027 – O que vai mudar no Desenvolvimento Rural

O artigo divulgado aqui é parte integrante da última edição da Revista Espaço Rural da CONFAGRI.

Excerto do artigo.

Neste segundo artigo sobre o PEPAC, e numa fase em que estarão já a ser recebidos os comentários da Comissão, as «Cartas de Observações», iremos apresentar as intervenções mais emblemáticas do 2.º Pilar, onde pontifica o Eixo C, relativo ao «Desenvolvimento Rural», bem como o Eixo D, relativo à «Abordagem territorial integrada».

O Eixo C, do «Desenvolvimento Rural», abrange um conjunto diversificado de domínios, desde o domínio da “Gestão ambiental e climática”, com os tradicionais apoios a compromissos de agroambientais e o apoio à manutenção da atividade agrícola nos territórios desfavorecidos; o domínio do “Investimento e rejuvenescimento”, que visa apoiar os investimentos na exploração agrícola e a instalação de jovens agricultores; o domínio da “Sustentabilidade das zonas rurais”, que engloba os investimentos na bioeconomia de base agrícola e florestal, designadamente com apoios para a transformação e comercialização, com a melhoria do respetivo desempenho ambiental; o domínio do «Risco e organização da produção», com apoios para os seguros, a prevenção de calamidades e catástrofes naturais, o restabelecimento do potencial produtivo e o apoio à organização da produção; e finalmente, o domínio do «Conhecimento», que visa a continuidade do apoio aos grupos operacionais (GO) para a inovação, a formação e o aconselhamento, e ainda a nova intervenção do conhecimento agroambiental e climático.

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