Este artigo faz parte da última edição da Espaço Rural
O Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021, conhecido como o Regulamento dos Planos Estratégicos da Política Agrícola Comum (PAC), estabeleceu que cada Estado-Membro devia apresentar um plano estratégico único, incluindo as medidas de apoio para cumprimento dos objetivos específicos da União Europeia (UE) para a futura PAC.
O plano estratégico da PAC (PEPAC), vem assim materializar os instrumentos de apoio da PAC financiados pela UE através do FEAGA – pagamentos diretos e intervenções sectoriais e pelo FEADER – intervenções do desenvolvimento rural, para o período de 2023 a 2027.
No pretérito dia 31 de agosto, Portugal foi um dos primeiros Estados Membros a receber a aprovação do PEPAC pela Comissão Europeia, encontrando-se agora a decorrer a respetiva operacionalização, cujo início de implementação está previsto para 1 de janeiro de 2023, designadamente através da preparação do quadro legislativo de suporte, fase onde ainda poderão ocorrer algumas “melhorias” ao documento.
Este PEPAC, proposto por Portugal e aprovado pela Comissão Europeia, é apresentado com uma visão de: «Uma gestão ativa de todo o território baseada numa produção agrícola e florestal inovadora e sustentável», em que a atividade produtiva tem que ser suportada no princípio de uma «gestão ativa» do território, centrada no principal ativo dos agricultores e produtores florestais que é o solo e a sua ligação com os restantes recursos naturais, porque só com base no seu uso sustentável, do ponto de vista económico e ambiental, é que será possível assegurar a resiliência e a vitalidade das zonas rurais. Contudo, os agricultores e produtores florestais a quem o PEPAC se destina, perante uma reforma tão disruptiva não partilham da mesma visão sobre o plano para os próximos anos, sejam eles do Norte, do Centro ou do Sul.
Mas, onde residem as diferenças?
Analisando as intervenções que irão ser já implementadas em 1 de janeiro de 2023, integradas no Eixo A do Pilar I (FEAGA) e nos Eixos C e D do Pilar II (FEADER), com as intervenções similares do anterior quadro, deteta-se que as diferenças mais disruptivas encontram-se principalmente nos pagamentos diretos do Pilar I, e nos instrumentos orientados para o desenvolvimento rural, do Pilar II, em particular, no que concerne à «Gestão ambiental e climática». Nomeadamente pela transferência das intervenções «Agricultura Biológica» e «Produção Integrada» para a “esfera” dos ecorregimes.
A transferência das intervenções «Agricultura Biológica» e «Produção Integrada» para a “esfera” dos ecorregimes criou um vazio de quase 120 milhões de euros nos apoios anuais aos agricultores, dado que estas medidas não foram acompanhadas do respetivo montante financeiro associado. Por outro lado, também não foram criadas no Pilar II intervenções que compensassem essa transferência.
O resultado da transferência das duas intervenções do Pilar II para o Pilar I para além de retirar automaticamente 120 milhões de euros anualmente aos agricultores, permite ainda uma poupança ao orçamento anual do Estado superior a 20 milhões de euros.
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Artigo publicado originalmente em CONFAGRI.