O artigo divulgado aqui é parte integrante da última edição da Revista Espaço Rural da CONFAGRI, recentemente publicada, que dedicou um amplo destaque à Aplicação da PAC em Portugal, através da análise e contributos de diversos especialistas.
Excerto do artigo.
A proposta de reforma da Política Agrícola Comum (PAC), apresentada pela Comissão Europeia em junho de 2018, apresenta na generalidade os elementos da PAC atual, no entanto, vem introduzir alterações profundas no modo de utilização dos instrumentos previstos.
Pese embora os instrumentos sejam genericamente semelhantes aos anteriores, no futuro as ajudas devem ser orientadas para a obtenção de resultados concretos, ligados a três grandes objetivos gerais, centrados na viabilidade económica, na resiliência e no rendimento das explorações, num desempenho ambiental e climático crescido, e no reforço do tecido socioeconómico das zonas rurais, suportados na promoção do conhecimento, da inovação e da digitalização na agricultura e no desenvolvimento rural, que por sua vez responderão a nove objetivos específicos.
Com base nas intervenções previstas na proposta de regulamento da futura PAC, os Estados-Membros apresentarão num plano estratégico da PAC (PEPAC), as intervenções que se propõem a implementar para atingir os objetivos específicos definidos pela UE. Sendo de salientar o fato de, conforme definido na proposta, o PEPAC abranger obrigatoriamente ambos os pilares da PAC, o Pilar I (FEAGA), e o Pilar II (FEADER).
Na definição das intervenções que irão integrar o PEPAC, os Estados-Membros terão de assegurar que as mesmas são definidas com base em critérios objetivos e não discriminatórios, que são compatíveis com o mercado interno e não distorcem a concorrência.
As intervenções disponíveis para integração no PEPAC estão claramente identificadas na proposta de regulamento e identificam-se seguidamente:
I. INTERVENÇÕES SOB A FORMA DE PAGAMENTOS DIRETOS
II. INTERVENÇÕES SETORIAIS
III. INTERVENÇÕES NO DOMÍNIO DO DESENVOLVIMENTO RURAL