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– 10-12-2013 |
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Comissão Europeia – Comunicado de imprensa Perguntas e respostas sobre a pol�tica comum das pescas reformadaA pol�tica comum das pescas (PCP) reformada tem por objectivo global tornar a pesca sustent�vel � em termos ambientais, econ�micos e sociais. A nova pol�tica repor� as unidades populacionais de peixes em n�veis sustent�veis, pondo termo a pr�ticas de pesca que criam desperd�cios. Proporcionar� aos cidad�os da UE um abastecimento alimentar estável, seguro e saud�vel a longo prazo; pretende restituir a prosperidade ao sector das pescas, criar novas oportunidades de emprego e crescimento em zonas costeiras e pôr termo � depend�ncia dos subsídios. A assist�ncia financeira da UE para apoiar os objectivos de sustentabilidade da nova pol�tica estar� disponível. através do Fundo Europeu dos Assuntos Mar�timos e das Pescas proposto. Por que � necess�ria uma nova pol�tica? A pol�tica das pescas europeia necessita urgentemente de reforma. Os navios continuam a capturar uma quantidade de peixe superior � que deveria ser pescada para garantir uma reprodu��o segura. O sector da pesca defronta-se com um futuro incerto. Neste contexto, a Comissão Europeia prop�s em 2011 uma reforma ambiciosa da pol�tica para este sector. Com esta reforma pretende-se criar condi��es para um futuro melhor, tanto para os peixes como para as pescarias, assim como para o ambiente marinho de que dependem. A PCP reformada contribuirá para a estratégia �Europa 2020� e a pol�tica possibilitar� um desempenho econ�mico forte do sector, incluindo o crescimento e a coesão refor�ada em zonas costeiras. Quais são os principais elementos da nova pol�tica?A sustentabilidade constitui o cerne da reforma A pesca sustent�vel implica o respeito de n�veis de captura que não ponham em perigo a reprodu��o das unidades populacionais e, ao mesmo tempo, maximizem as capturas para os pescadores. Estes n�veis são conhecidos como �rendimento máximo sustent�vel� (MSY). De acordo com a nova PCP, as unidades populacionais dever�o ser exploradas a estes n�veis. Este objectivo MSY está definido na Conven��o das Na��es Unidas sobre o Direito do Mar e foi confirmado na Cimeira Mundial de 2002 sobre o Desenvolvimento Sustent�vel enquanto objectivo mundial a atingir até 2015, sempre que poss�vel. A nova PCP estabelecer� os n�veis de pesca aos n�veis do MSY até 2015 sempre que poss�vel, e nunca ap�s 2020, para todas as unidades populacionais. As estimativas revelam que, se as unidades populacionais fossem exploradas deste modo, a dimensão da popula��o aumentaria significativamente, com melhores n�veis de capturas e de rendimentos da pesca. Pescar de forma sustent�vel contribuirá Também para ajudar a estabilizar os pre�os em condi��es transparentes, do que resultariam benef�cios claros para os consumidores. Gestáo plurianual baseada no ecossistema Os planos plurianuais permanecem no centro da gestáo das nossas pescas. Os planos deixar�o de ser planos para uma �nica unidade populacional e passar�o a ser planos baseados nas pescarias, incluindo mais unidades populacionais em menos planos, tendo em vista a sustentabilidade. No ambito destes planos, as possibilidades de pesca anuais seráo fixadas pelo Conselho. Os planos poder�o Também conter outras medidas de conserva��o e t�cnicas, que se inserem nos instrumentos propostos. Para reconstruir uma economia das pescas vi�vel na Europa, as fronteiras do ambiente marinho t�m de ser mais eficazmente respeitadas. A gestáo das pescas da UE será regida por uma abordagem do ecossistema e pelo princ�pio da precau��o, para assegurar que o impacto das actividades pesqueiras no ecossistema marinho � limitado. Os recursos marinhos seráo assim salvaguardados. Proibi��o das devolu��es As devolu��es, ou seja, a pr�tica de lan�ar borda fora peixes cuja captura não � pretendida, estáo estimadas em 23 % das capturas totais (sendo substancialmente superiores em algumas pescarias). A supressão desta pr�tica inaceit�vel será gradual, com um calend�rio preciso de execução (progressivamente entre 2015 e 2019) e em conjuga��o com algumas medidas de acompanhamento. Os pescadores seráo obrigados a desembarcar todas as especies comerciais que capturarem. As capturas residuais de peixes de tamanho inferior ao regulamentar não poder�o, em geral, ser vendidas para alimenta��o humana. Esta proibição proporcionar� dados mais fi�veis sobre as unidades populacionais de peixes, apoiar� uma melhor gestáo e aumentar� a efici�ncia dos recursos. Constitui ainda um incentivo para que os pescadores evitem capturas não pretendidas, através de solu��es t�cnicas, como artes de pesca mais selectivas. Os Estados-Membros devem assegurar que os seus navios de pesca estáo devidamente equipados para garantir a documenta��o exaustiva de todas as actividades, de modo a controlarem o cumprimento da obriga��o de desembarque de todas as especies. Gestáo da capacidade da frota de pesca Os Estados-Membros teráo de assegurar que a capacidade da frota (n�mero e dimensão dos navios) esteja em equil�brio com as possibilidades de pesca. Um Estado-Membro que identifique uma sobrecapacidade num segmento da frota elaborar� um plano de ac��o para reduzir essa sobrecapacidade. Caso não consiga reduzir suficientemente a capacidade da frota, o financiamento através do instrumento financeiro europeu poder� ser suspenso. Governa��o descentralizada A nova PCP aproxima dos pesqueiros as decis�es e clarifica as funções e obriga��es de cada interveniente. Por� termo � microgestáo em Bruxelas: os legisladores da UE passar�o a definir o enquadramento geral, as normas e princ�pios, os objectivos globais, os indicadores de desempenho e os calend�rios. Os Estados-Membros cooperar�o ao nível. regional e elaborar�o as medidas de execução efectiva. Quando todos os Estados-Membros interessados estiverem de acordo, essas recomenda��es poder�o ser transpostas para regras aplic�veis a todos os pescadores em questáo. Apoio � pequena pesca A frota de pequena pesca representa 77 % do total da frota da UE, em n�mero de navios, mas, em média, o seu impacto nos recursos � inferior, com apenas 8 % do total da UE em arquea��o (dimensão do navio) e 32 % em pot�ncia do motor. A pequena pesca costeira desempenha, frequentemente, uma função importante no tecido social e na identidade cultural de muitas regi�es costeiras europeias; necessita, por conseguinte, de um apoio espec�fico. A PCP reformada prolonga até 2022 o direito de os Estados-Membros restringirem a pesca na zona até �s 12 milhas mar�timas da costa. Desenvolvimento de uma aquicultura sustent�vel Um melhor enquadramento da aquicultura aumentar� a produ��o e o abastecimento de mariscos na UE, reduzirá a depend�ncia de peixe importado e contribuirá para o crescimento em regi�es rurais e costeiras. Os Estados-Membros elaborar�o até 2014 planos estratégicos nacionais para melhorar as condi��es para a aquicultura, eliminar os obst�culos administrativos e adoptar normas econ�micas, sociais e ambientais para o sector da piscicultura. Ser� criado um novo Conselho Consultivo para a Aquicultura, para prestar aconselhamento em questáes relacionadas com o sector. O desenvolvimento da aquicultura apresenta uma dimensão europeia inequ�voca: as escolhas estratégicas efectuadas ao nível. nacional podem repercutir-se no desenvolvimento do sector nos Estados-Membros vizinhos. Aperfei�oamento dos conhecimentos cient�ficos Informa��es e conhecimentos fi�veis sobre o estado das nossas pescas e os recursos marinhos são essenciais para escorar decis�es de boa gestáo, assim como a aplica��o eficaz da PCP reformada. Aos Estados-Membros incumbirá a recolha, conserva��o e partilha de dados relativos �s unidades populacionais de peixes, �s frotas e ao impacto da pesca ao nível. da bacia mar�tima. As pol�ticas seráo adoptadas em conformidade com os melhores pareceres cient�ficos dispon�veis. Ser�o estabelecidos programas de investiga��o para a coordena��o desta actividade. Nova pol�tica de mercado � atribui��o de compet�ncias ao sector e melhor informação do consumidor A nova pol�tica de mercado tem como objectivos o refor�o da competitividade do sector da UE, o aumento da transpar�ncia dos mercados e a garantia de condi��es equitativas para todos os produtos comercializados na União. O regime de interven��o existente será modernizado e simplificado: as organizações de produtores seráo autorizadas a comprar produtos da pesca quando os pre�os caiam abaixo de um determinado nível. e armazenar esses produtos para posterior coloca��o no mercado. Este regime incrementar� a estabilidade do mercado. As organizações de produtores teráo, igualmente, uma participa��o acrescida na gestáo, no acompanhamento e no controlo colectivos. As novas normas de comercializa��o em matéria de rotulagem, qualidade e rastreabilidade resultar�o em informações mais claras para o consumidor e contribuirão para que este apoie a pesca sustent�vel. Algumas indica��es de rotulagem seráo obrigatérias, enquanto outras seráo facultativas. Assun��o da responsabilidade ao nível. internacional Ao nível. mundial, muitas das unidades populacionais de peixes estáo totalmente exploradas ou sobre-exploradas, de acordo com a FAO. Sendo o maior importador mundial de produtos da pesca em termos de valor, a UE deve agir fora da UE do mesmo modo que internamente. A pol�tica de pescas externa deve ser parte integrante da PCP. No ambito das organizações internacionais e regionais, a UE defender�, pois, os princ�pios da sustentabilidade e conserva��o das unidades populacionais de peixes e da biodiversidade marinha. Estabelecer� alian�as e empreender� ac��es com os principais parceiros no intuito de combater a pesca ilegal e reduzir a sobrecapacidade. Nos acordos de pesca bilaterais com países terceiros, a UE promover� a sustentabilidade, a boa governa��o e os princ�pios da democracia, dos direitos humanos e do primado do Direito. Os acordos de parceria no dom�nio da pesca sustent�vel substituiráo os actuais acordos e garantiráo que os recursos hali�uticos são explorados com base em pareceres cient�ficos fundamentados e que a pesca � dirigida unicamente aos recursos excedent�rios que o país parceiro não pode ou não pretende pescar. No ambito dos acordos de parceria no dom�nio da pesca sustent�vel, os países parceiros receber�o uma compensa��o por concederem acesso aos seus recursos hali�uticos e assist�ncia financeira para a aplica��o de uma pol�tica de pescas sustent�vel. Haver� novas normas em matéria de controlo e aplica��o efectiva? A proposta � coerente com o novo regime de controlo da UE, de 2010, e integra os elementos b�sicos do regime de controlo e aplica��o efectiva no que se refere ao cumprimento das normas da PCP. No entanto, a legisla��o sobre medidas t�cnicas e controlo será sujeita �s altera��es necess�rias para permitir a entrada em vigor da obriga��o de desembarque. Atendendo a que foi introduzida a obriga��o de desembarque, a Comissão prop�e a introdu��o de obriga��es em matéria de acompanhamento e controlo, especialmente em rela��o a pescarias bem documentadas, bem como a realiza��o de projectos-piloto relativos �s novas tecnologias de controlo das pescas que contribuam para uma pesca sustent�vel. Quando entrar� em vigor a reforma? Com o acordo formal agora alcan�ado pelo Conselho e pelo Parlamento em rela��o � nova pol�tica, a PCP reformada será aplicada a partir de 1 de Janeiro de 2014. A aplica��o das novas regras será gradual, por exemplo no respeitante � obriga��o de desembarque, porquanto � necess�rio que o sector se adapte e possa cumpri-las. Contudo, a reforma estabelece prazos precisos.
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