Período de candidaturas ao Condomínio de Aldeia abre a 1 de fevereiro

O processo de submissão decorrerá em dois intervalos de tempo.

A partir de 1 de fevereiro estará aberto o período de candidatura ao Aviso N.º 04/C08-i01.01/2023 Condomínio de Aldeia: Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta.

O “Condomínio de Aldeia” surge como uma medida de proteção às aldeias localizadas em territórios vulneráveis contra os incêndios rurais. Tem como objetivo atuar nas áreas de matos e floresta na envolvente destas áreas edificadas, através de ações que alterem a ocupação e uso do solo para outros usos, incluindo agrícolas, silvopastoris ou de recreio e lazer, contribuindo para a resiliência das comunidades, fomentando a economia local e a biodiversidade.

A dotação total deste Aviso é de 20 milhões de euros, integralmente proveniente da dotação afeta ao investimento “RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis”. O Aviso será realizado em dois períodos:

• 1º Período: entre as 09h00 do dia 01/02/2023 e as 17h00 do dia 28/02/2023;
• 2º Período: entre as 09h00 do dia 06/03/2023 e as 17h00 do dia 28/04/2023.

A dotação do Aviso será distribuída equitativamente pelos dois períodos de submissão das candidaturas previstos, sendo que a dotação orçamental de ambos pode ser reforçada, caso se revele necessário, mediante decisão do Fundo Ambiental. A taxa de comparticipação máxima é de 100% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.

São elegíveis como beneficiários finais autarquias locais, entidades intermunicipais, entidades gestoras de áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP), organizações de produtores florestais ou agrícolas, entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, entidades gestoras de baldios (unidade ou agrupamento), organizações não-governamentais de ambiente, associações de desenvolvimento local, agências de desenvolvimento regional ou outras associações sem fins lucrativos que tenham no seu objeto a promoção do desenvolvimento regional.

Todos os beneficiários têm de estar localizados em territórios vulneráveis (Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho).

Os interessados poderão aceder a toda a informação na referente página do Fundo Ambiental.

Artigo publicado originalmente em ICNF.


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