De acordo com o previsto no Decreto-lei n.º 152/2017 de 7 de dezembro, a DGAV, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e dos Resíduos, publica a lista dos pesticidas a controlar pelas entidades gestoras no âmbito dos Planos de Controlo da Qualidade da Água a implementar durante o triénio 2022 a 2024, sem prejuízo de atualizações intercalares que possam ser necessárias.
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O artigo foi publicado originalmente em DGAV.