O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Fafe, no distrito de Braga, foi hoje publicado em Diário da República (DR), para vigorar até 2030.
O documento tinha sido aprovado pela assembleia municipal em novembro, após o período de consulta pública, cumprindo “todos os procedimentos legais em vigor para a sua formal aprovação”, como se lê na publicação em DR.
O concelho de Fafe situa-se num território de transição entre o litoral minhoto e o interior transmontano, nele havendo extensas zonas rurais e florestais com risco de incêndio.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Fafe contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios.
Além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Segundo o documento, “fora das áreas edificadas consolidadas não é permitida a construção de novos edifícios nas áreas classificadas como de alta e muito alta perigosidade”.
A construção de novos edifícios ou a ampliação dos existentes, fora das áreas edificadas consolidadas, nas áreas de média, baixa e muito baixa perigosidade, tem de “garantir uma faixa de proteção nunca inferior a 50 metros, quando confinantes com terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
De acordo com o documento, “é obrigatório aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais que “procedam à gestão de combustível”.
O plano será objeto de monitorização, através de elaboração de relatório anual.
Os documentos do plano ficam disponíveis para consulta, com caráter de permanência, no ‘site’ do município de Fafe.