Plano de Desenvolvimento Rural fracassa no apoio à agricultura de proximidade – Zero

A aplicação de verbas para apoio à criação de circuitos curtos agroalimentares e à agricultura de proximidade regista “atrasos significativos” e evidencia “o fracasso” do Plano de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR), segundo a associação Zero.

Num comunicado hoje divulgado, a associação ambientalista revela as conclusões da análise que fez com a Regenerar – Rede Portuguesa de Agroecologia Solidária aos apoios disponibilizados pela Autoridade Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR 2020) ao abrigo da medida “Cadeias Curtas e Mercados Locais”.

“Conclui-se que não só existem atrasos significativos na aplicação das verbas – a taxa de compromisso é de 36% e a de execução de 5% (3,2 milhões de euros atribuídos para 10,3 milhões de despesa pública prevista), como também grande parte das verbas foram atribuídas para a construção e reabilitação de mercados municipais ou das freguesias, em detrimento de verdadeiros projetos de implementação de cadeias curtas e de promoção de uma agricultura de proximidade”, lê-se na nota.

Os ambientalistas referem que, sendo os circuitos curtos um modo de comercialização dos produtos agroalimentares feito por venda direta do produtor ao consumidor – com a criação de fluxos de abastecimento alimentar eficientes e inclusivos -, “teria sido importante que os apoios financeiros apoiassem projetos capazes de fortalecer as relações entre agricultores e consumidores, incluindo a partilha do risco, mas não é isso que está a acontecer”.

“Ao invés, a aposta é de sentido único: 82% do total das verbas (61 projetos aprovados) foi gasto em infraestruturas de circuitos curtos tradicionais, reabilitando ou construindo novos mercados locais geridos por municípios ou freguesias”, sustentam.

É compreensível, assume a associação, que seja mais fácil para as autarquias fazer obra, mas, acrescenta, alocar uma verba tão reduzida nos novos circuitos curtos inviabiliza as alternativas aos modelos de comercialização que prejudicam o agricultor e que não lhe permitem um rendimento estável e condigno.

“A situação atual é incompatível com uma atividade agrícola sustentável e orientada para a comunidade, pois significa a dependência de um número reduzido de intermediários que tendem a debilitar a posição negocial do produtor”, é sublinhado.

A Zero refere ainda que a maior parte dos beneficiários desta medida específica do PDR foram pequenos produtores (84 projetos), sobretudo através do apoio a deslocações a mercados.

Só uma “pequeníssima parte (sete projetos aprovados e cerca de 5% das verbas atribuídas) foi para organizações representativas dos produtores ou entidades que os auxiliam a organizar a oferta, o que por si só é demonstrativo da ausência de trabalho de proximidade com os produtores pelas entidades que atribuem os fundos disponíveis”.

Os ambientalistas entendem que “já é evidente o fracasso do PDR2020 na implementação de uma das medidas que mais expectativa geraram na sociedade civil, em particular no reforço da economia das comunidades rurais e periurbanas”.

Por isso, a Zero e a Regenerar defendem que naquilo que resta do atual PDR, e no período de transição para o próximo quadro de apoios para a agricultura e desenvolvimento rural (PAC 2023-27), “seja dado um enquadramento sério à agricultura de proximidade”.

Esse enquadramento inclui a operacionalização do Estatuto da Agricultura Familiar, assegurando o apoio adequado aos pequenos agricultores, com regimes simplificados de acesso às várias formas de apoio e a adequação dos apoios à experiência prática dos atuais projetos de agricultura de proximidade.

As associações defendem ainda o apoio efetivo às organizações de pequenos produtores, de consumidores e mistas (que se dedicam à organização da produção, transformação, armazenamento, distribuição e consumo locais), bem como a inclusão do consumo das cantinas e das instituições de solidariedade social nas cadeias curtas a desenvolver.

A definição de indicadores de avaliação das medidas de apoio, e a disponibilização de informação quantitativa e qualitativa periódica sobre a aplicação e destino das verbas, são outras medidas necessárias, no seu entender.


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