Diário da Républica

Portaria estabelece regime de aplicação da ação «Jovens agricultores» do PDR2020

Foi públicada em Diário da República a Portaria n.º 328-C/2021 que stabelece o regime de aplicação da operação 3.1.1 «Jovens agricultores» e 3.1.2 «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», da ação 3.1, «Jovens agricultores», integrada na medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», da área n.º 2, «Competitividade e organização da produção»,do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente PDR 2020.

Os apoios previstos na presente portaria prosseguem os seguintes objetivos:

a) Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;

b) Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado;

c) Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a gestão sustentável, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;

d) Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Consulte a Portaria n.º 328-C/2021 publicada em Diário da República n.º 252/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-12-30.

→ Portaria n.º 328-C/2021 ←

O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.


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