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Portaria n.º 63-A/2023, de 2 de março – “Redução das emissões de gases efeito estufa” e “Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos”

Encontra-se publicada a Portaria n.º 63-A/2023, datada de dia 2 de março, estabelece as normas nacionais para aplicação de regimes de controlo no âmbito da intervenção «Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE)», na componente de bovinos de carne, e da intervenção «Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos», na componente de bem-estar animal.

Esta Portaria vem definir por Organismo de Controlo e Certificação (OC), a entidade acreditada pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), no âmbito da Norma NP ISO/IEC 17065 e reconhecida pela DGADR, para efetuar ações de controlo e/ou certificação de produtos agrícolas ou géneros alimentícios ou superfícies, no âmbito da legislação que regula o reconhecimento de organismos de controlo e certificação aplicável a cada um dos seguintes regimes: regime de controlo em «Bem-estar animal»; regime de controlo e certificação «Conservação do solo – Pastagens biodiversas»; e regime de controlo «Melhorar eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa (GEE)» – componente bovinos de carne.

Os regimes de controlo previstos nesta portaria são aplicáveis às seguintes intervenções:

  •  «Melhorar a eficiência alimentar animal para redução das emissões de gases com efeitos de estufa», na componente de bovinos de carne do Eixo «A – Rendimento e sustentabilidade»;
  •  «Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos», na componente de bem-estar animal, do Eixo «A – Rendimento e sustentabilidade».

O regime de controlo e certificação previsto na presente portaria é aplicável à intervenção «Conservação do solo – Pastagens biodiversas», do Eixo «C.1 – Gestão ambiental e climática».

Conheça detalhadamente a Portaria n.º 63-A/2023.

O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.


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