Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 88-E/2020, de 6 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia Covid-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro.
Aceder à Portaria n.º 88-E/2020 de 6 de abril.